Para transmitir a DCTFWeb:1 - Acesse o portal do eCac e entre com o código de acesso ou acesso GOV.BR;2 - No menu DECLARAÇÕES E DEMONSTRATIVOS, no submenu DCTF - DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS, clique na opção ASSINAR E TRANSMITIR DCTFWEB;
Os contribuintes que não têm débitos suspensos no eSocial e querem aproveitar essa funcionalidade, precisam indicar no eSocial a opção de enviar automaticamente a DCTFWeb. Após isso, o contribuinte fica dispensado de acessar o Portal e-CAC da Receita Federal.
Como transmitir essa declaração? A DCTFWeb deve ser transmitida mensalmente pelo portal e-CAC da Receita Federal, para realizar a transmissão desta declaração, utilize o código de acesso ou certificado digital para acessar o e-CAC, após isso busque pelo sistema DCTFweb.
Efetue o Login no Portal do eCAC, na lista de serviços da DCTFWeb deve clicar no botão Transmitir ;Será apresentado a tela de Confirmação da transmissão logo na parte de abaixo de sua tela, clique em Transmitir para confirmar;Siga as instruções do seu navegador de internet para assinar digitalmente a DCTFWeb;
Prazo:Preencher declaração. Baixe o programa e preencha as informações que devem ser declaradas à Receita Federal. ... Enviar a declaração à Receita Federal. Após o preenchimento, grave a declaração e envie à Receita Federal utilizando o programa ReceitaNet. ... Acompanhar o processamento da declaração.
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Como transmitir a DCTFWeb junto com o Fechamento (S-1299) do eSocial?1 - Acesse o menu RELATÓRIOS, submenu ESOCIAL e clique em EVENTOS PERIÓDICOS;2 - Informe uma COMPETÊNCIA igual ou superior a 10/2021;3 - Selecione o quadro [x] S-1299-Fechamento dos Eventos Periódicos ;
Para gerar a DCTFWeb, o contribuinte deverá encerrar o eSocial e/ou a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf). Feito isso, a declaração será gerada automaticamente e ficará disponível no portal do Centro Virtual de Atendimento da Secretaria da Receita, o eCAC.
Deve-se clicar em Créditos Vinculáveis > Pagamento e depois em Importar da RFB. Por fim, clica-se em Aplicar Vinculação Automática, para vincular automaticamente os códigos de receita do DARF importado aos débitos da declaração retificadora. Pode-se também optar pela vinculação manual, tributo a tributo.
O desenvolvimento do eSocial Simplificado está previsto no art. 16 da Lei nº 13.874/19 e entrará em operação a partir de 19/07/2021, dando prazo para as empresas se adaptarem às mudanças.
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