Então, se a jornada de trabalho na sua empresa é de 44 horas semanais, de segunda a sábado, até 8 horas diárias, temos um total de 220 horas por mês (44 horas por semana x 5 semanas por mês = 220 horas mensais). Vamos supor que o salário do seu empregado, nesse caso, é de R$ 2.000,00.
A legislação reconhece que o mês comercial tem cinco semanas. Isso significa que o trabalhador com jornada de 44 horas semanais soma 220 ao final de cada mês. Assim, para se chegar ao mínimo que ele precisa receber por hora, basta dividir a carga horária mensal pelo salário-mínimo de R$1.100,00 (valor de 2021).
O Brasil adota jornada de 44 horas semanais de trabalho, com duração máxima de 8 horas diárias. Ou seja, o empregador pode determinar ao trabalhador que compareça à empresa seis dias por semana: cinco dias por 8 horas mais um dia por 4 horas, tudo dentro da legalidade.
Assim, a partir dessas limitações, a carga horária mensal é determinada da seguinte forma: - 44 horas semanais: 6 dias = 7,333333 (equivale a 7 horas e 20 minutos no relógio). - 7,333333 x 30 (dias do mês) = 219,99999 = 220 horas mensais.
O colaborador trabalha de segunda-feira a sexta-feira, 8 horas por dia, sendo assim, 5x8, o que resulta em 40 horas semanais. Para que complete a carga horária obrigatória de 44 horas, o funcionário precisará trabalhar durante 4 horas aos sábados. Existe ainda outra opção, caso não trabalhe aos sábados.
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No caso da escala 5X2, a cada 5 dias trabalhados são necessários dois dias de folga, sejam eles consecutivos ou intermitentes. Isso equivale a dizer que a jornada de 44 horas semanais passa a ser dividida em cinco dias da semana, sendo trabalhados 8 horas e 48 minutos diários.
Como calcular a hora trabalhada? Veja como fica cada caso44 horas x 5 semanas =220 horas. Já para o segundo exemplo, o empregado trabalha somente de segunda a sexta, seis horas por dia. Nesse caso, o cálculo é mais direto:6 horas diárias x 5 dias x 5 semanas = 150 horas mensais.
Então, se a jornada de trabalho na sua empresa é de 44 horas semanais, de segunda a sábado, até 8 horas diárias, temos um total de 220 horas por mês (44 horas por semana x 5 semanas por mês = 220 horas mensais). Vamos supor que o salário do seu empregado, nesse caso, é de R$ 2.000,00.
Exemplo: Colaborador com jornada de trabalho de 8h
Neste exemplo, o colaborador faz em um dia de trabalho a seguinte jornada: Entrada 08h Saída 17h + 1 hora de intervalo: Horário de saída 17 – horário de entrada 8 = 9.
Folgas e férias na escala 6x1Divida o número de horas semanais pelos dias úteis da semana para ter a quantidade de horas trabalhadas.Divida o salário pelo número de horas semanais, para ter o valor do DSR.Multiplique o valor do DSR pela quantidade de horas trabalhadas.
Quantas horas eu posso trabalhar por dia? ... 7º, VIII da Constituição, o empregado pode trabalhar no máximo 8 horas diárias e 44 horas semanais. Por isso, é possível perceber muito comumente que alguns empregados trabalham, durante a semana, 8 horas por dia de segunda-feira a sexta-feira e apenas 4 horas no sábado.
“Art. 71 – Em qualquer trabalho contínuo, cuja duração exceda de 6 (seis) horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação, o qual será, no mínimo, de 1 (uma) hora e, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário, não poderá exceder de 2 (duas) horas.
Para fazer esse cálculo, é preciso dividir a quantidade de horas que você trabalha no mês pelo salário que recebe. Um trabalhador com jornada de 44 horas semanais, soma 220 horas ao final do mês. Assim, para saber qual é o valor da hora de trabalho, nesse caso, basta dividir as 220 horas pelo valor da remuneração.
Então, para ficar ainda mais claro, vamos a alguns exemplos!Jornada de trabalho de 44 horas semanais. (44 horas ÷ 6 dias da semana) x 30 dias no mês = 220 horas. ... Jornada de trabalho de 36 horas semanais. (36 horas ÷ 6 dias da semana) x 30 dias no mês = 180 horas. ... Jornada de trabalho de 30 horas semanais.
Você pode fazer isso dividindo os minutos trabalhados por 60. Você tem as horas e os minutos trabalhados na forma numérica, podendo ser multiplicados pelo salário. Considere que seu colaborador trabalhou durante 38 horas e 27 minutos nessa semana, você vai dividir 27 por 60. Isso dará 0,45 para um total de 38,45 horas.
Bom dia Izabela! São 9 horas, pois o horário de almoço não conta.
A CLT determina que para quem trabalha 8 horas (ou mais de 6 horas) o horário de almoço deve ser de no mínimo 30 minutos e no máximo 2 horas.
Das 8 às 17 horas - com uma hora de intervalo, de segunda a sexta-feira. Nesta sugestão, se faz necessária a emissão do Acordo de Compensação de horas, uma vez que o sábado de trabalho foi suprimido. Então, a jornada neste contexto será de oito horas e 48 minutos por dia.
Esse período corresponde a uma jornada de trabalho de 44 horas semanais, um total que não pode ser excedido, salvo em casos especiais, pré-definidos por lei. A forma mais comum de cumprimento dessa jornada considera 8 horas de segunda a sexta-feira e mais quatro horas aos sábados.
A jornada prevista na CLT é de 8 horas diárias, num total que não pode ultrapassar 44 horas por semana ou 220 horas por mês. É comum que a jornada seja feita dessa forma: 8 horas por dia de segunda à sexta- feira e 4 horas aos sábados, mas a lei permite que a jornada aconteça sem trabalho aos sábados.
Escala 4X2: Essa é uma das escalas mais diferentes. Nela o trabalhador presta serviços por 04 dias, sendo que em cada um deles trabalha por 11 horas. Na sequência possui direito ao gozo de dois dias de folgas inteiros. Ao final do mês o trabalhador terá prestado serviços por 20 dias e descansado durante 10.
Na prática, é preciso saber que para o trabalhador mensalista, a base de cálculo para o salário sempre será o mês, que deve ser considerado com 30 dias.
A escala de Trabalho 6×1 define que, a cada seis dias trabalhados, o colaborador deve ter um dia de descanso. Muitas pessoas imaginam que essa escala consiste em trabalhar aos sábados e folgar aos domingos, mas isso não é uma regra. A única obrigatoriedade é que exista um dia de folga.
O horário de almoço está incluído nas 8 horas diárias e 44 semanais previstas na jornada de trabalho? Não. O horário de intervalo ou almoço não é contabilizado como hora trabalhada. ... Lembre-se que é importante que seu empregado exerça o direito e a obrigação de ter um intervalo de descanso durante o dia.
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