Para isso, acesse o portal e-CAC no site da Receita Federal. Em seguida, escolha a forma de acesso: se por meio de código de acesso ou certificado digital. Escolha a opção “cadastros” e informe os dados pedidos. Ou, então, vá pessoalmente a uma das unidades de atendimento da Receita para solicitar a inscrição no CAEPF.
Em suma, os obrigados a efetuarem matrícula no CEI são o equiparado à empresa isento de CNPJ; o proprietário do imóvel; o dono da obra ou incorporador de construção civil, sendo ele pessoa jurídica ou física; a construtora (ou líder do consórcio) quando contratada por empreitada total; o titular de cartório e também o ...
Já para as obras de construção civil, que possuem responsáveis pessoas físicas ou jurídicas, a matrícula CEI passa a ser substituída pelo CNO (Cadastro Nacional de Obras). As matrículas CEI existentes na data de implantação do eSocial deverão ser migradas para o CAEPF e CNO, conforme o caso.
QUEM ESTÁ OBRIGADO A SE INSCREVER-SE NO CAEPF? Contribuinte Individual, quando a ele se aplicar pelo menos uma das situações abaixo:
Para migrar a matrícula CEI para o CNO basta selecionar a matrícula desejada e confirmar a migração. O número de inscrição no CNO permanecerá igual ao da matrícula CEI.
As matrículas CEI existentes na data de implantação do eSocial deverão ser migradas para o CAEPF e CNO, conforme o caso. CADASTRO NACIONAL DE OBRAS (CNO), O QUE É?
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