Cadastrar-se no Sistema Integrado de Registro do CEIS e CNEP
O Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) apresenta a relação de empresas e pessoas físicas que sofreram sanções que implicaram a restrição de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública.
Na esfera federal, o CNEP é alimentado por meio do Sistema CGU-PJ ou pela importação de bancos de dados institucionais. Você pode usar os filtros para fazer consultas por nome, CPF, ou outros dados. Este é um serviço do(a) Controladoria-Geral da União .
O Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) consolida a relação das empresas e pessoas físicas que foram penalizadas com restrição ao direito de participar de licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública.
A emissão de certidões negativas correcionais da Controladoria-Geral da União (CGU) já pode ser requerida por meio do Sistema Eletrônico de Certidões da CGU, disponível pelo endereço https://certidoes.cgu.gov.br/.
Como faço para tirar uma certidão negativa do CEIS? O Portal da Transparência não tem ferramenta de geração de certidão. Assim, os órgãos têm utilizado, no lugar da certidão, a pesquisa negativa no CEIS com os parâmetros da empresa ou pessoa física que se deseja consultar.
Sistema Integrado de Registro do CEIS/CNEP (SIRCAD) foi desenvolvido para publicar, no Portal da Transparência, os dados do Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e do Cadastro Nacional das Empresas Punidas (CNEP), que estejam vigentes, atendendo às determinações da Lei nº 12.846/2013 (Lei ...
A verificação de ausência de registros no CEIS tem sido utilizada regularmente pelos entes públicos na etapa de habilitação em processos licitatórios. Observação: o Portal da Transparência não possui ferramenta de geração de certidões.
Sim, na hora do cadastro é possível indicar um Centro de Educação Infantil (CEI) PREFERENCIAL, que se tornará a primeira opção para o encaminhamento. Se não houver vaga nele, o sistema verificará a disponibilidade de vaga em todos os CEIs até 1,5 km de distância do seu endereço, se a criança for de Berçário, e até 2 km para Mini Grupo.
Ao se cadastrar você receberá um protocolo gerado pelo sistema informatizado. A partir daí, o cadastro entrará em uma fila, organizada de acordo com a data de protocolo, exceto quando há determinação judicial.
A partir daí, o cadastro entrará em uma fila, organizada de acordo com a data de protocolo, exceto quando há determinação judicial. É possível consultar no Portal da Secretaria Municipal de Educação a posição do cadastro para todos os Centros de Educação Infantil nos quais a criança aguarda uma vaga. Consulta vaga na creche (link externo)
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