Como fazer o IRS 2021?
Acesso ao Portal das Finanças.
Verificar valores e reclamar faturas.
Preencher declaração.
Validar e entregar IRS 2021.
Obter comprovativo.
Através da internet Aceda ao Portal das Finanças. Autentique-se. Na caixa de pesquisa, procure por “entregar irs”. Nos resultados, escolha “Entregar > Declarações > IRS”.
Como preencher o IRS?
Aceder. Para preencher o IRS, comece por aceder ao Portal das Finanças, em www.portaldasfinancas.gov.pt. ...
Navegar. ...
Preencher. ...
Validar. ...
Simular a liquidação. ...
Entregar. ...
Obter comprovativo de entrega.
De 1 de abril a 30 de junho. A entrega do IRS em 2021, referente aos rendimentos de 2020, é realizada de 1 de abril a 30 de junho. Isto independentemente da categoria de rendimentos. Este é um dos prazos do IRS que não pode mesmo falhar.
Em regra, a entrega de IRS é obrigatória para quem recebe rendimentos. Mas há exceções. Saiba se é o seu caso. Anualmente, é necessário apresentar uma declaração com os rendimentos obtidos no ano anterior.
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Está dispensado de entregar IRS se em 2020 apenas auferiu, isolada ou cumulativamente: ... Rendimentos provenientes de subsídio de desemprego ou rendimento social de inserção não estão especificamente previstos em nenhuma das categorias de IRS (arts. 2º a 11º), pelo que não são sujeitos a tributação neste imposto.
Quem está obrigado a apresentar a declaração de IRS
As pessoas que tenham rendimentos de trabalho dependente, empresariais, profissionais, capitais, prediais, patrimoniais e pensões, em Portugal estão obrigadas a declarar esses rendimentos.
Data-limite para a apresentação das declarações termina na próxima quarta-feira, 30 de Junho. O período para os contribuintes preencherem as declarações de rendimento de 2020 no Portal das Finanças está a terminar.
Mais vistas em economia. Os contribuintes que não pagaram até 31 de agosto o IRS relativo aos rendimentos auferidos em 2020 têm até esta quarta-feira para fazerem um pedido de pagamento em prestações.
Na declaração a entregar este ano (relativa aos rendimentos de 2020), estão abrangidos pelo IRS automático os contribuintes que tenham auferido: Rendimentos de trabalho por conta de outrem (categoria A) ou de pensões, exceto pensões de alimentos (categoria H);
COMO ENTREGAR A DECLARAÇÃO? Assim, e como já vimos, para entregar a declaração tem de aceder ao Portal das Finanças e no menu selecionar IRS, surgindo então as duas opções IRS Automático ou Entregar Declaração.
IRS Automático: como validar a sua declaração? Veja connosco como fazer a validação e confirmação da sua declaração neste passo-a-passo. Comece por entrar na sua área pessoal do Portal da Autoridade Tributária, clicando em "Iniciar Sessão". Faça a sua autenticação com o seu N.º de Contribuinte e Senha de Acesso.
A primeira coisa a fazer é aceder ao Portal das Finanças e à secção IRS. Aqui, terá de escolher uma de duas opções: IRS Automático ou Entregar Declaração (Modelo 3). A folha de rosto da declaração Modelo 3 é de preenchimento obrigatório para todos os contribuintes sujeitos a IRS e está organizada por quadros.
Efectue o login com as suas credenciais (NIF e password) ou com o seu Cartão de Cidadão. A seguir, no menu da esquerda escolha a opção "Todos os serviços" Dessa lista, localize a opção "IRS" (a lista está por ordem alfabética" Nesse menu do IRS escolha "Obter comprovativos"
Aceder, consultar a declaração e obter comprovativo
Já dentro do site, deve aceder à área do IRS e escolher a opção “Consultar declaração”. Logo abaixo encontra o campo “Obter comprovativo”. É só escolher o ano a que diz respeito a declaração que lhe interessa e clicar em “Comprovativo”.
Se você precisa do documento emitido pelo INSS, pode obter o seu comprovante através do agendamento pelo portal “Meu INSS” ou pelo telefone 135. Em tempos de pandemia, outra possibilidade é obter um extrato dos rendimentos pela internet. Basta acessar o mesmo portal, “Meu INSS” e adquirir o comprovante digital.
O pagamento do IRS em prestações sem necessidade de apresentar uma garantia destina-se a quem tenha um valor de imposto a pagar igual ou inferior a 5 000 euros. O contribuinte deve ainda ter procedido à entrega do IRS dentro do prazo e não possuir nenhuma dívida à Autoridade Tributária e Aduaneira (AT).
O IRS é a sigla para Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares. Por outras palavras, é o imposto que tributa o rendimento dos cidadãos, salvo algumas exceções previstas na lei (ver destaque “Quais os rendimentos não sujeitos a IRS”).
As deduções à coleta
De forma simples: o dinheiro das deduções é descontado ao dinheiro que o contribuinte tem de pagar de IRS. ... E se o resultado que as Finanças apurarem der um valor negativo superior ao das deduções, tem de pagar IRS em vez de receber um reembolso.
O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2021 – ano base 2020 vai de 1º de março até as 23h59 do dia 31 de maio pelo horário de Brasília.
A prova de entrega não serve de comprovativo, porque a declaração ainda não foi verificada. Será necessário aguardar pela validação da AT, que demora, no mínimo, 48 horas. Depois de receber essa notificação, pode seguir os passos já referidos para obter o comprovativo.
As multas por atraso na entrega do IRS não são leves. De acordo com o artigo 116º do RGIT (Regime Geral das Infrações Tributárias), as multas por não entregar a declaração de IRS, ou por fazê-lo fora do prazo, implica o pagamento de coimas entre 150 e 3750 euros, que podem ser agravadas com juros.
Trabalhadores e pensionistas com rendimentos abaixo dos 8.500 euros. Se apenas obteve rendimentos de trabalho dependente ou pensões num valor igual ou inferior a 8.500 euros e não fez retenção na fonte, também está dispensado de entregar o IRS.
Tenham idades compreendidas entre os 18 e os 26 anos. Não sejam considerados dependentes. Possuam um rendimento coletável – incluindo os rendimentos isentos, que são obrigatoriamente englobados para determinação da taxa de IRS – igual ou inferior ao limite superior do 4.º escalão de IRS (25 075 euros).
As mais-valias têm de ser declaradas no IRS, tal como os seus rendimentos de trabalho por conta de outrem ou conta própria. Da mesma forma, terá de declarar menos-valias no IRS, podendo estas perdas vir a ajudá-lo a pagar menos imposto. Para declarar mais ou menos-valias no IRS deverá preencher o anexo G do Modelo 3.
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