Dentro do próprio estado, ou Distrito Federal: valor do produto (base de cálculo) x Alíquota básica do Estado. Por exemplo, valor do produto é R$700,00, em Minas Gerais. Exemplo cálculo do ICMS: 700 x 18% = 126; Interestadual: Valor do produto (base de cálculo) x Intersecção entre o estado de destino e o de origem.
De acordo o artigo: 37 do RICMS, dispõe é que o “frete, se cobrado em separado, […] realizado pelo próprio remetente ou por sua conta e ordem” e deve ser incluído na base de cálculo do ICMS.
O cálculo do ICMS é o resultado do preço do produto multiplicado pela alíquota praticada no estado de origem, isto é, o imposto já está embutido no preço final do produto. Para itens básicos, como arroz e feijão, temos uma alíquota de 7%.
Nas operações em que o vendedor é o responsável contratual pelo frete, é o valor cobrado em separado do adquirente que deve ser indicado no campo próprio da Nota Fiscal Eletrônica, independentemente do valor cobrado pela transportadora. 1.
Portanto, a resposta à pergunta: “Devo destacar o frete na nota fiscal? ” é: “depende”. Se você cobrar o frete de seu cliente, em separado, sim, você deve destacar. Por outro lado, se você incluir o valor do frete ao valor dos produtos, não deve destacar.
Com isso em mente, veja como calcular ICMS sobre frete na nota fiscal. A fórmula para esse tipo de cálculo é bem simples: ICMS = Preço X Alíquota. A base para calcular o ICMS será o valor total do serviço prestado. Já a alíquota desse imposto vai depender de onde o transporte está vindo e para onde ele está indo.
Inclusão do frete na base de cálculo do ICMS próprio: Já em relação a inclusão do frete na base de cálculo do ICMS devido por Substituição tributária (ICMS-ST), a situação muda, conforme podemos analisar na legislação descrita abaixo: (...) II - em relação às operações ou prestações subseqüentes, obtida pelo somatório das parcelas seguintes:
Base de cálculo do ICMS cheia = R$ 372.000,% = Base reduzida = R$ 153.176,58 Para achar o valor do ICMS, basta multiplicar base cheia pela a carga tributária: Para achar a base de cálculo do ICMS, basta dividir o valor do ICMS pela alíquota da operação:
Conforme apresentado pela legislação acima, independente se o frete é CIF ou FOB, ele integra a base de cálculo do ICMS-ST.
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