Para emitir a GRU Simples do Banco do Brasil S/A, o/a bolsista deve acessar o link http://consulta.tesouro.fazenda.gov.br/gru_novosite/gru_simples.asp e preencher a guia conforme orientações abaixo: UG (Unidade Gestora) – 153173. Gestão – 15253.
Toda e qualquer devolução de recursos financeiros transferidos pelo FNDE deverá ser feita em agência do Banco do Brasil S/A, por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) Simples. A GRU Simples só pode ser paga em agências do Banco do Brasil.
As orientações para preenchimento e emissão da GRU podem ser encontradas no menu GRU da seção “Consultas online” no site do FNDE. Os valores devolvidos devem ser registrados em campo específico do Sistema de Gestão de Prestação de Contas (SiGPC), acessado pelo endereço www.fnde.gov.br/sigpc.
na aquisição de outros produtos e serviços de até R$ 17.600,00, desde que não sejam parcelas de um serviço ou de uma compra de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez (art.
Já no caso da GRU Simples, as guias de arrecadação podem ser impressas no site da Secretaria do Tesouro Nacional – STN, www.tesouro.fazenda.gov.br, ou diretamente no site do próprio órgão favorecido do recurso.
O contribuinte que for cliente do Banco do Brasil poderá efetuar o pagamento da GRU pela internet ou por meio dos terminais de auto-atendimento.
Caso você tenha recebido o Auxílio Emergencial, mas queira devolver os valores, é possível fazer isso pelo Portal do Ministério da Cidadania. Acesse o site, informe seu CPF e emita a Guia de Recolhimento da União (GRU).
A restituição é cabível em situações em que houver pagamentos indevidos ou pagamentos a maior. Neste caso, a UG Favorecida da GRU deverá retificar o registro em favor da UG pagadora, que deve estornar total ou parcialmente a despesa. O código a ser usado deve ser um que permita o estorno total ou parcial (688XX).
Para emissão da GRU, a empresa deve acessar o Empregador Web e selecionar a opção “Devolução de Parcelas Pagas Indevidamente” em “Acordos com Recebimento Indevido”. O empregado também poderá emitir a GRU por meio da CTPS Digital, o que deve ser liberado após a atualização do aplicativo.
Acesse o endereço www.fnde.gov.br/sigpc Digite o usuário e senha que você cadastrou e clique em “Entrar”. Depois de acessar o sistema, os passos iniciais são os mesmos que eram utilizados para a prestação de contas do PNAE de 20. Ou seja, você deverá clicar em “Prestação de Contas”, depois em “Prestar Contas”.
Antes de iniciar o preenchimento para impressão da GRU, tenha em mãos todas as informações necessárias como, por exemplo, o código da Unidade Gestora (UG), o código da Gestão, o Código de Recolhimento, o Número de Referência e o valor a ser pago.
Para acessar as instruções de preenchimento e impressão da GRU Simples, clique aqui. Para acessar as instruções de preenchimento e impressão da GRU Judicial, clique aqui.
Essas informações deverão ser obtidas pelo contribuinte junto ao Órgão Público favorecido pelo pagamento (por exemplo, Tribunais, Universidades, Colégios Militares, Biblioteca Nacional, Comando da Marinha, Comando do Exército, Comando da Aeronáutica, entre outros). Para acessar as instruções de preenchimento e impressão da GRU Simples, clique aqui.
A devolução via GRU só deve ser feita caso o benefício não seja devido ou se as parcelas já tiverem acabado. Se for o seu caso, confira o passo a passo.
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