Enfim, no comércio o MEI pode distribuir para a pessoa física 8% do seu faturamento a título de lucros, sem tributação, e mais R$ 28.559,70 a título de retirada de pró-labore, tributável, mas dentro do limite de isenção anual, salvo de tiver outros rendimentos que, somados, ultrapassem esse teto.
O limite atual de faturamento MEI é de R$ 81 mil por ano — média de R$ 6.750 por mês. Excedido esse valor, é necessário solicitar o desenquadramento e passar a atuar como Microempresa. Se legalizar enquanto autônomo é bem importante para o seu negócio.
No programa do IR, você deve preencher o rendimento isento recebido como MEI na ficha “4 – Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, na linha “13 – Rendimento de sócio ou titular de microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional”.
Se a pessoa física do MEI tem mais de uma fonte de renda e obteve rendimentos em 2020 além das atividades como empreendedor, ele deve informá-las na declaração da pessoa física. Além disso, ele deve informar na ficha “Bens e Direitos” que possui uma pessoa jurídica na modalidade de Microempreendedor Individual.
A legislação tributária permite a distribuição de lucros isentos de impostos entre os sócios de até 32% da receita.
A Lei das Sociedades Anônimas determina que, no mínimo, 25% dos lucros obtidos pela empresa sejam divididos entre sócios e investidores. Já no caso das Sociedades Limitadas, o percentual é ser pago é baseado na cota de participação envolvidos, conforme estabelece o Código Civil Brasileiro.
Para 2020, o valor se mantém em R$ 81 mil anual, do faturamento total da empresa. É muito importante ressaltar que o valor limite é baseado no recebimento bruto, alguns microempreendedores confundem com o lucro e acabam ultrapassando o valor limite de faturamento mensal.
Por exemplo: um microempreendedor individual que atua com serviços faturou R$ 60 mil em 2020. Ele deve calcular a parcela do seu faturamento isenta de impostos: R$ 60 mil x 32% = R$ 19,2 mil. Esse valor deve ser declarado no IRPF, também na categoria de “Rendimentos isentos e não tributáveis”, linha 13.
Pagamento do seguro desemprego É sobre a possibilidade de o MEI receber o seguro desemprego. De acordo com o Governo Federal, o microempreendedor individual pode receber o benefício, desde que não tenha auferido renda mensal igual ou superior a um salário mínimo vigente durante o período de pagamento do benefício.
Não havendo o registro do contrato da empresa, ela deve distribuir estes lucros apenas no encerramento do balanço anual. Para que haja uma distribuição mensal deste valor dentro da sua empresa, recomendamos que busque seu contador para incluir as cláusulas de distribuição mensal no contrato social de sua empresa.
Para isso, é preciso, antes de tudo, realizar um bom planejamento de distribuição de lucros. Para empresas que adotam o regime do Simples Nacional, a opção mais comum é calcular seus lucros através da Demonstração do Resultado do Exercício (DRE), que deve constar no planejamento.
Um MEI que possua uma renda de R$ 80 mil e um custo de operações de R$ 35 mil possui um Lucro Líquido de R$ 45 mil. Suponhamos que seja um comércio, do lucro líquido apresentado somente R$ 3.600,00 é isento.
Quando é feita a distribuição de lucros? Não existe uma lei que determine quando a distribuição de lucros deve acontecer Assim, a periodicidade desse pagamento deve estar definida no Contrato Social da empresa. Dessa forma, a divisão da lucratividade pode acontecer de forma mensal, trimestral, semestral ou anual.
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