Veja os passos a serem seguidos para elaborar um Contrato Social:
O contrato social de sociedade limitada é o documento por meio do qual duas ou mais pessoas se associam para exercer uma atividade empresária de responsabilidade limitada.
Confira as cláusulas obrigatórias de um modelo de contrato social de uma limitada:
As cláusulas do contrato social definirão, entre outros, conseqüências da morte de sócio, da interdição do sócio, da alienação e da impenhorabilidade das quotas sociais, do que ocorre com as quotas sociais do sócio que se divorcia, entre inúmeros outros acontecimentos, como, por exemplo, o contrato social estabeleceu ...
Um Contrato de Sociedade Empresarial é um documento legal assinado entre duas ou mais partes ("parceiros") que desejam entrar em um acordo para fazerem negócios juntos em uma entidade empresarial.
No geral, portanto, o contrato de sociedade precisa conter o tipo de sociedade, o nome da empresa, a participação de cada sócio, a convenção de quanto cada um deve na sociedade, seus nomes, a escolha do administrador e representante legal, bem como o que cada um exerce e recebe pelo seu trabalho.
Em outras palavras, o contrato social é o documento que define a constituição legal e as regras em torno da estruturação e gestão da sociedade. O documento menciona, em particular, o nome da empresa, o endereço da sede social, o montante e a distribuição do capital social e os termos de gestão.
Para finalizar, lembre-se que o contrato social pode alterado ao longo da vida da empresa para se adaptar a alterações, como o objetivo da empresa, transferência da sede, entre outros motivos. No Rating Yet!
Nessa metáfora do matrimônio, o contrato social é responsável por dividir claramente a união por separação de bens, tornando a relação entre os sócios mais profissional, já que desde o início cada um sabe o seu papel no negócio. A seguir, confira os principais pontos contemplados no contrato social:
O contrato social poderá prever a regência supletiva da sociedade limitada pelas normas da sociedade anônima. Art. 1.055. O capital social divide-se em quotas, iguais ou desiguais, cabendo uma ou diversas a cada sócio Art. 1.056. A quota é indivisível em relação à sociedade, salvo para efeito de
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