Agendar atendimento no Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF)Contacte o Centro de Contacto do SEF através dos números (+351) 217 115 000 e (+351) 965 903 700.Custo de uma chamada local.Nos dias úteis, das 8h às 20h.
Agendamento On-Line
Na área pessoal no Portal do SEF, é possível efetuar o agendamento, remarcar ou cancelar o mesmo. Cidadãos admitidos no País sem exigência de visto devem utilizar o serviço telefónico para pré-agendar a sua prorrogação de permanência, através do Centro de Contacto do SEF.
Centro de Contacto SEF217 115 000 (Rede fixa)965 903 700 (Rede móvel)[email protected] (Email)
Os imigrantes que pretendam um atendimento no SEF para concessão de uma autorização de residência têm de fazer o respetivo agendamento através de um serviço telefónico. O SEF sustenta que a disponibilidade das mais de 31.300 vagas visam “a otimização do serviço face ao crescente número de atendimentos registados”.
Prosseguindo a estratégia gradual de levantamento de medidas de confinamento no âmbito do combate à pandemia da doença Covid-19, e tendo em conta a avaliação dos critérios epidemiológicos de definição de controle da pandemia, o Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) retomou, a 19 de abril, o atendimento presencial ...
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Quando sua Manifestação de Interesse SEF for aprovada, você vai receber um e-mail no endereço cadastrado no SAPA. Porém, é importante estar atento, pois nem sempre esse e-mail é enviado. Assim, não deixe de consultar o portal regularmente para verificar se há mensagens para você.
Equivale a dizer que ao receber o primeiro título de residência válido por um ano, o estrangeiro não pode permanecer fora de Portugal por seis meses seguidos, e caso faça viagens constantes, o período de ausência não pode atingir oito meses intercalados.
A manifestação de interesse é preferencialmente formulada através de plataforma eletrónica (Portal SAPA) e o pedido é formalizado com impresso próprio assinado pelo requerente ou pelo seu representante legal e pode ser apresentado em qualquer direção ou delegação regional do SEF, que o pode remeter, após instrução e ...
Para solicitar o reagrupamento familiar, deve apresentar um pedido junto da direção ou delegação regional do SEF da sua área de residência, acompanhado dos documentos necessários.
O que necessita para fazer a sua Declaração de Entrada: • Imprimir e preencher o modelo próprio Declaração de Estrada disponível no portal do SEF (www.sef.pt), na área Nós Ajudamos / Impressos; e • Entregar presencialmente o modelo preenchido acompanhado de passaporte ou outro documento de viagem válido, onde conste ...
PRESIDÊNCIA PORTUGUESA DO CONSELHO DA UE.
Contactar o Serviço de Estrangeiros e FronteirasContacte o Centro de Contacto do SEF, nos dias úteis entre as 8h e as 20h, para agendar a sua deslocação a um balcão de atendimento.Custo de chamada local.Ligue para 217 115 000 (rede fixa) ou 965 903 700 (rede móvel)
Deverá aceder à área pessoal no Portal do SEF > Pedidos > Renovação Automática. Deverá seguir todos os passos necessários e submeter o pedido de renovação automática do seu título de residência.
O pedido é analisado pelo SEF que, logo que possível e no prazo de três meses, notifica, por escrito, a decisão ao requerente. Contudo, em circunstâncias excecionais, o prazo de 3 meses pode ser prorrogado por mais 3 meses, sendo o requerente informado dessa prorrogação.
Relembrando: Após a entrada em território nacional munido do visto de residência, deve o familiar do requerente dirigir-se ao SEF para solicitar a concessão de autorização de residência, no prazo de 3 dias úteis. Se ainda estiver no Brasil, poderá formalizar o pedido através do Consulado.
Filhos maiores do casal ou de um dos cônjuges/companheiros, desde que sejam solteiros e estudem em Portugal; Pais do residente ou do seu companheiro/cônjuge, se eles estiverem sob sua responsabilidade; Irmãos menores, desde que estejam sob tutela do residente.
Quais os documentos e requisitos para Apresentar a manifestação de interesse?Passaporte ou outro documento de viagem válido;Comprovativo de entrada regular em território português (posse de visto válido, quando exigível, ou entrada em Portugal dentro do período de isenção de visto);
Para estágio profissional ou para voluntariado deve dispor de meios de subsistência, de acordo com os critérios em vigor, assegurados pelo número de meses de duração previsível da permanência do requerente, podendo os rendimentos ser reduzidos a metade quando comprove ter assegurados, por qualquer forma, o alojamento ...
Não costuma demora muito.
Após dar entrada na solicitação de residência em Portugal, o prazo oficial estipulado pelo SEF é de até 90 dias.
O titular de autorização de residência decorrente do visto D7, no cômputo do período de residência, não pode permanecer fora de Portugal por 6 meses consecutivos ou 8 meses intercalados.
Para solicitar a autorização de residência permanente deve o cidadão solicitar junto do SEF um agendamento prévio para deslocação ao posto de atendimento. O agendamento é realizado através de contacto telefónico junto do centro de contacto do SEF ou através do Portal do SEF (My SEF).
1. O QUE É A MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE? Trata-se de um processo de requerimento de autorização de residência portuguesa baseado na Lei 23/2007, com o fim de legalização com dispensa de visto consular para entrada no país.
E lembre-se: fazer uma viagem para fora de Portugal portando contrato de trabalho, manifestação de interesse do SEF, ou qualquer outro documento que não seja o cartão de autorização de residência, não garante que as Autoridades Estrangeiras não sigam com a deportação.
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