De uma forma ou de outra, você vai precisar de um contador na sua empresa mais cedo ou mais tarde para as entregas contábeis, a não ser que você seja Microempreendedor Individual (MEI). Dependendo do tipo de regime tributário, a contabilidade pode ser menos ou mais complexa, demandando o auxílio de um profissional.
Não tem nenhum problema em você ser a contadora de sua própria empresa, basta você (contadora) estar devidamente registrada. Boa tarde Stephanie! Conforme o colega Adson postou, você pode ser sim a sua própria contadora, porque é até ilógico você ser formada e atuante e ter que ter outro responsável pela sua empresa.
Existe um programa contábil chamado RTAlmeida que você o encontra disponível para download na internet.
Os únicos isentos da obrigatoriedade dos serviços do contador são os Microempreendedores Individuais, os MEIs. Isto porque recolhem impostos com contribuições fixas mensais, independente de quanto faturou, desde que dentro do limite legal para o enquadramento.
Você pode encontrar preços de serviços de contabilidade entre R$ 250,,00 para empresas de pequeno porte, com baixa número de emissão de NF e pequena quantidade de colaboradores.
A resposta é simples: se você está abrindo qualquer tipo de empresa que não seja MEI, você precisa sim de um contador.
Mas assim que sua empresa crescer, vão precisar do auxílio de um contador devidamente habilitado. Nesse contexto, o ideal é tornar esse processo o mais ágil e eficiente possível. Por isso, a melhor maneira de como fazer a contabilidade de uma empresa é com ajuda de ferramentas online desenvolvidas para esse fim.
Quais são os Benefícios da Contabilidade 1 Entender os principais indicadores financeiros do seu negócio 2 Tomar melhores decisões baseadas em dados 3 Manter um histórico confiável da sua empresa 4 Cumprir com obrigações fiscais More ...
Apesar dos principais métodos, cálculos e indicadores serem utilizados de maneira universal na contabilidade, existem diferentes aplicações para a contabilidade que devem ser percebidas: Gerencial: essa é a modalidade normalmente utilizada pelos próprios gestores, pois ela não tem compromisso com os padrões da lei.
Lei 10.406/2002 (Novo Código Civil), art. 1.179 – O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
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