O período para retificação das informações referentes à segunda etapa do Censo Escolar 2020 começa no dia 22 de abril. A partir de então, as escolas terão até 7 de maio para conferir e, caso necessário, alterar os dados no Sistema Educacenso. Também será possível inserir informações não declaradas durante a coleta.
O período para retificação das informações referentes à segunda etapa do Censo Escolar 2020 começa no dia 22 de abril. A partir de então, as escolas terão até 7 de maio para conferir e, caso necessário, alterar os dados no Sistema Educacenso. Também será possível inserir informações não declaradas durante a coleta.
Todos eles são calculados com base nos dados do Censo Escolar e também servem de referência para as metas do Plano Nacional da Educação (PNE).
Censo Escolar 2021: escolas devem informar os dados até 23 de agosto.
Começou, nesta quinta-feira, 22 de abril, o período para conferir, confirmar e retificar as informações referentes à segunda etapa do Censo Escolar 2020. As escolas têm até 7 de maio para conferir e, caso necessário, alterar os dados no Sistema Educacenso.
Com isso, o prazo para gestores e diretores das instituições de ensino públicas e privadas de educação básica registrarem os dados educacionais no sistema Educacenso será de 18 de junho a 23 de agosto deste ano.
Começou, nesta quinta-feira, 22 de abril, o período para conferir, confirmar e retificar as informações referentes à segunda etapa do Censo Escolar 2020. As escolas têm até 7 de maio para conferir e, caso necessário, alterar os dados no Sistema Educacenso.
Diretores e responsáveis pelas escolas bem como gestores municipais e estaduais das redes de ensino deverão acompanhar toda a coleta. O encerramento da segunda etapa do Censo Escolar 2021 ocorre com a divulgação dos indicadores de rendimento escolar, no dia , no portal do Inep.
Os formulários devem ser preenchidos on-line, na plataforma Educacenso, pelo diretor ou responsável pela escola, com apoio das secretarias municipais e estaduais de educação. Os gestores podem obter mais informações na página do Censo Escolar na internet.
A escola deve entrar em contato com a secretaria estadual de Educação, por meio dos telefones disponíveis no Caderno de Conceitos e Orientações do Censo Escolar (Fale Conosco), solicitar um formulário de escola nova, preenchê-lo e devolvê-lo à secretaria estadual, que realizará o cadastro da escola e do responsável por ...
Você pode acessar no site do Censo Escolar (http://portal.inep.gov.br/matricula-inicial) os seguintes materiais: Vídeos tutoriais: visam a orientar os usuários quanto à adequada declaração das informações do Censo e ao uso das ferramentas do sistema Educacenso.
Aberto o prazo para a retificação dos dados do censo escolar 2020 O sistema Educacenso-Inep está aberto desde segunda-feira (21.09) para a retificação dos dados coletados na matrícula inicial de 2020, cujo prazo é de 30 dias conforme portaria 357/2020 do Inep.
A Por- taria determina, extraordinariamente, o dia 11 de março como data de referência para o Censo Escolar 2020.
O Decreto n° 6.425, de 4 de abril de 2008, que dispõe sobre a realização dos censos anuais da educação, estabelece no art. 4º que o fornecimento das informações solicitadas no Censo Escolar da Educação Básica é obrigatório para todas as escolas públicas e privadas.
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