De fato, qualquer autoridade (PF, PRF, PM…) pode fazer a retenção de um veículo. Lavra-se um termo de retenção e, logo após, se encaminha pra Receita Federal. Isso pode ocorrer em qualquer lugar do território nacional, mesmo longe da fronteira.
1- Para a liberação o proprietário deverá se dirigir à Ciretran ou Pav (Posto de Atendimento Veicular) de qualquer município onde exista pátio de remoção e solicitar a carta de liberação. 2- Após emissão da carta de liberação dirigir-se ao pátio onde o veículo estiver apreendido.
Para tanto, o requerente deverá juntar cópia do Boletim de Ocorrência, que comprove tal fato. Caso o veículo necessite de algum reparo, o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) será recolhido até sua aprovação em revistoria.
Se o seu veículo foi apreendido na Capital, em São José do Rio Preto ou em Peruíbe deverá ser encaminhado o comprovante de pagamento da taxa de estadia diária. Para o pagamento basta informar o Renavam do veículo diretamente no Banco do Brasil, Bradesco ou Santander, nas agências, caixas eletrônicos ou internet banking - digitalizado do originals
Veículo de pessoa jurídica - o procurador do proprietário ou representante legal da pessoa jurídica. A paritr de 20, o serviço de liberação de veículo será feito exclusivamente pelo portal do Detran.SP. Clique aqui para solicitar a liberação de veículo apreendido, informando os dados solicitados e anexando os documentos necessários.
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