A isenção da taxa de inscrição deverá ser solicitada através de um documento feito pelo (a) candidato (a), contendo indicação do Número de Identificação Social - NIS e declaração de que atende à condição de baixa renda.
Estudantes tem até as 23h59 desta sexta-feira (28) para pedir isenção da taxa de inscrição do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) 2021. O pedido deve ser feito na Página do Participante. Quem obteve a isenção no Enem 2020 e não compareceu à prova deve justificar a ausência também pela internet.
Os candidatos que solicitaram a isenção da taxa de inscrição do concurso Banco do Brasil já podem consultar o resultado preliminar por meio do site da banca Cesgranrio. A consulta deve ser realizada por meio do preenchimento dos dados pessoais do candidato no site da organizadora.
Para se inscrever no sistema, é necessário que o núcleo familiar tenha uma renda mensal por pessoa de até meio salário mínimo, assim como uma renda familiar total de, no máximo, três salários mínimos.
Pessoas de baixa renda, inscritos no CadÚnico, desempregados e doadores de sangue ou medula óssea podem ser isentos de pagar a taxa de concurso público. Essa regra pode variar de edital para edital, porém, então é importante ficar atento às regras do seu concurso específico.
O resultado desta reavaliação está disponível na Página do Participante, no endereço https://enem.inep.gov.br/participante. Quem, mesmo após o recurso, não teve a isenção aprovada terá de pagar a taxa de inscrição do Enem, que é de R$ 85.
A Lei n.º 13.656, de 30 de abril de 2018, isenta de taxa de inscrição os candidatos de concursos públicos para provimento de cargo efetivo ou emprego permanente em órgãos ou entidades da administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, conforme normatizado em seu art. 1.º, ora transcrito:
Isenção Do Pagamento De Taxa De Inscrição Em Concursos Públicos Para Provimento De Cargos Ou Empregos Públicos Federais Aos Candidatos Doadores De Medula Óssea: Considerações Em Torno Da Lei N.º 13.656/2018
De acordo com a Lei Nº 13.656, de 30 de abril de 2018, doadores de medula óssea e beneficiários do Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico) têm direito a pedir isenção no valor da taxa de inscrição dos concursos públicos de qualquer um dos Poderes da União.
No entanto, restringiu, no caso do requisito para isenção da taxa de concurso para pessoas inscritas no CadÚnico, pois no Decreto são todos os inscritos de acordo com o Decreto Executivo n.º 6.135/2007, ao passo que na Lei somente os inscritos, cuja renda per capita familiar mensal seja até meio salário mínimo.
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