Entretanto, a condição para a baixa do gravame, seja qual for a sua forma, é a quitação do contrato de financiamento firmado entre as partes. Assim, ao pagar o total da dívida, no período de cinco dias, o gravame deverá ser automaticamente retirado do sistema do DETRAN.
Nesse caso, cabe ao proprietário procurar a instituição financeira, comprovando o pagamento e pedindo que se faça o comunicado. Já quando o contrato é feito por leasing, ao contrário do CDC, o carro fica em nome da instituição financeira, sendo o dono do carro o arrendatário.
A alteração é opcional. LEASING Quando a compra é feita por leasing, ao contrário, o carro fica em nome da instituição financeira, sendo o dono do carro o arrendatário. Nesse tipo de transação, no campo de observações do documento do carro consta a informação “arrendamento mercantil”, seguida do nome do (futuro) dono do carro.
Primeiro é necessário diferenciar o tipo de financiamento contratado, se é Crédito Direto ao Consumidor (CDC) ou Leasing. Para os dois tipos o procedimento é simples, mas diferenciado.
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