Acrescente-se que a União somente representa o Estado Federal nos atos de Direito Internacional, pois quem pratica efetivamente os atos de Direito Internacional é a República Federativa do Brasil, juridicamente representada por um órgão da União, que é o Presidente da República.
O artigo 1º, da Constituição, declara que a República Federativa do Brasil se forma pela união dos estados, municípios e do distrito federal.
Vale dizer que o Advogado-Geral representa judicialmente a União junto ao STF, ficando essa representação conferida ao Procurador-Geral perante os demais tribunais superiores.
Advocacia-Geral da União (AGU) é a instituição responsável pela representação, fiscalização e controle jurídicos da União e da República Federativa do Brasil, bem como pela proteção do patrimônio público contra terceiros ou contra os ocupantes do Governo.
A Advocacia-Geral da União é a instituição responsável pela defesa judicial do Estado Federal, isto é, pela representação em juízo dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário, bem como também é responsável pela orientação jurídica do Poder Executivo.
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A Procuradoria-Geral Federal (PGF) é o órgão responsável pela representação judicial e extrajudicial das autarquias e fundações públicas federais, pelas respectivas atividades de consultoria e assessoramento jurídicos e pela apuração da liquidez e certeza dos créditos, de qualquer natureza, inerentes às suas atividades ...
Conforme diz a Constituição Federal, juntamente com a Lei nº 9.028/1995, ao Advogado da União é incumbida a representação judicial e extrajudicial da União e também o assessoramento jurídico dos órgãos da Administração Federal Direta do Poder Executivo.
Art. 6º O Procurador Geral da República funciona perante o Supremo Tribunal Federal. Como Chefe do Ministério Público Federal representa os interêsses da União e fiscaliza a execução e o cumprimento da lei em todos os processos sujeitos a seu exame.
Em linhas gerais, a AGU está ligada ao Poder Executivo e representa judicialmente e extrajudicialmente a União. Já a PGR é uma instituição independente, que defende os interesses da sociedade – é a representação física do Ministério Público Federal (MPF).
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