Apenas as inscrições estaduais especiais, que não tenham origem em procedimento realizado no Portal Empresa Fácil, deverão ser solicitadas diretamente no Cadastro Eletrônico do Portal Receita/PR . No Cadastro Eletrônico, a inscrição deverá ser solicitada pelo contabilista responsável pela empresa.
Para isso, você precisa acessar o site Empresa Fácil solicitando a abertura do MEI e fazer o cadastro no Gov.Br. Após o cadastro no Gov.Br, você deverá retornar ao Empresa Fácil e finalizar a sua consulta prévia, onde ao término será gerado um número de protocolo.
A Inscrição Estadual é o registro do contribuinte sobre a Circulação de Mercadoria e Serviços - ICMS. ... Se o MEI não obtiver a inscrição estadual poderá passar por dificuldades na aquisição de mercadorias com fornecedores de fora do estado.
Como consultar Para saber se um microempreendedor individual consta na base de dados de MEI da Receita Estadual do Paraná, clique no botão "Consultar", digite o número do CPF e insira a imagem de controle.
MEI precisa de Inscrição Estadual? Como dito acima, todos os empreendimentos que atuam na comercialização de produtos físicos ou prestação de serviços relacionados à indústria, comunicação, energia e transportes são obrigados a pagar ICMS e, por isso, precisam ter Inscrição Estadual para conseguir pagar este imposto.
Agora que você já sabe como fazer a Inscrição Estadual do MEI para regularizar a sua grande ideia de negócio, faça já a sua e fique em dia com as suas obrigações fiscais e legais. Um delas, será a Declaração Anual do MEI. Aproveite que está por aqui e acompanhe este Webinário com tudo que você precisar:
Artigos/ Leis Todo ano o Microempreendedor Individual deve declarar o valor do faturamento bruto* do ano anterior por meio da Declaração Anual. Ela pode ser preenchida pelo próprio MEI, até o dia , no site do gov.br. Dica: Antes de entregar a declaração anual, preencha os relatórios mensais de receitas brutas.
Artigos/ Leis Uma das obrigações do MEI é preencher (pode ser manualmente) o Relatório Mensal das REceitas Brutas referente ao mês anterior. O prazo para preencher o relatório é dia 20 de cada mês referente ao mês anterior. Você, MEI, deve juntas ao relatório as notas fiscais de compras e vendas de produtos e de serviços.
Informamos que os procedimentos relativos ao Microempreendedor Individual – MEI, constam no Decreto n° 5566, publicado no DIOE nº 8076, de 09, alteração 353ª, que acrescenta o Capítulo IV ao anexo VIII, no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 1980/2007.
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