O que fazer Acesse a opção ABRA SUA PESSOA JURÍDICA e siga os passos informados. Já estou registrado no Órgão de Registro, possuo CNPJ, mas não tenho Inscrição Estadual/Distrito Federal e/ou Municipal e sou obrigado a tê-las. Solicite sua Inscrição Estadual nesse estado/Distrito Federal.
O pedido de abertura deve ser feito através do Via Rápida Empresa, disponível no site da JUCESP (http://www.jucesp.fazenda.sp.gov.br/ homepage. php) e também através do Programa Gerador de Documentos-PGD, disponível no site da Receita Federal (http://www.receita.fazenda. gov.br/).
O pedido de Inscrição Estadual é efetuado pela internet no Portal da REDESIM - Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios, pelo link: http://www.redesim.gov.br/. O Microempreendedor Individual (MEI) deverá solicitar a abertura da Inscrição Estadual ou a alteração cadastral diretamente no Portal do ...
A Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - Redesim foi instituída por meio da Lei Federal nº 11.598/07, para simplificar e desburocratizar os procedimentos de abertura ou regularização de empresas.
O pedido de abertura de Inscrição Estadual, portanto, deve ser efetuado quando se tratar de estabelecimento matriz ou filial: i)em início de atividades (abertura); ii) início de atividades (abertura) em decorrência de transformação, incorporação, fusão ou cisão de Sociedades;
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