O recolhimento do valor deve ser feito através da Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU), disponível nas agências bancárias da Caixa Econômica Federal, casas lotéricas e postos de autoatendimento, além das agências do Banco do Brasil.
Para gerar a guia de Contribuição patronal (GRCSU Patronal), acesse a aba "Guias - Guia de contribuição Sindical CRCSU)"; Em "GRCSU" selecione a opção GRCSU Patronal e clique em "Avançar"; Em período informe qual será o período de apuração (data inicial e final) bem como o vencimento da guia de Contribuição Sindical.
1º Passo: acessa ao site da CAIXA e clica na opção : 2º Passo: clica na opção : Page 4 3º Passo: digita os caracteres de segurança apresentados em tela e clica em : 4º Passo: clica na opção : Page 5 5º Passo: digita os dados da Entidade ...
A Contribuição Sindical Patronal é recolhida anualmente e deve ser paga até o último dia do mês de janeiro. As empresas constituídas após janeiro do ano corrente devem pagar a Contribuição caso estejam obrigadas ou optar pelo pagamento no mês de requerimento do registro ou da licença para exercer a atividade.
Para imprimir a Guia de Recolhimento da Contribuição Assistencial siga os passos:
A Contribuição Sindical Urbana é um tributo de arrecadação opcional em favor de entidades representativas de categorias profissionais. Está disponível em nosso site a Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana (GRCSU), documento necessário para a liquidação desse imposto.
Está disponível em nosso site a Guia de Recolhimento de Contribuição Sindical Urbana (GRCSU), documento necessário para a liquidação desse imposto. Depois de devidamente preenchida, a Guia pode ser paga por meio do Internet Banking CAIXA, ou em uma de nossas agência, casas lotéricas e estabelecimentos bancários.
É uma solução destinada às empresas que devem pagar a Contribuição Sindical Urbana às instituições representativas de categorias profissionais, como o Ministério do Trabalho e Emprego, as confederações, as federações e os sindicatos. Para os empregados, o desconto deve ser feito obrigatoriamente na folha no mês de março.
A contribuição sindical é devida por todos os empregados e empregadores que participam de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão.
5º Passo:digita os dados da Entidade Sindical beneficiária da arrecadação: * preencher os campos Tipo de Identificação da Entidade, CNPJ ou Código da Entidade Sindical e Grau da Entidade e clica em . * Atenção: caso tenham sido preenchidas as informações acima, não devem ser incluídos dados nos campos Categoria, UF e Nome da Entidade.
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