Tipo de Estrutura: Campo em que informa se o estabelecimento é Móvel ou Imóvel. Essa informação é oriunda do momento da geração do CNES, na área restrita. Logradouro: Endereço onde se situa o estabelecimento, preferencialmente o endereço completo e sem abreviaturas.
Instruções de Preenchimento – CNES – Ficha nº 21 – Atualizado em Dezembro/2013 Pág.
Este campo deverá ser preenchido com o número de CNES do estabelecimento, devendo ser mantido em branco nos estabelecimentos que ainda não possuem CNES. Os estabelecimentos que já possuem CNES deverão usar o número já atribuído anteriormente.
Clique para ampliar. Para a realização do cadastro no CNES Simplificado é necessário primeiramente a digitação de todas as informações referentes ao cadastro de estabelecimento, clicando no menu Cadastro/ Estabelecimentos, conforme as instruções que se seguem.
Os estabelecimentos que já possuem CNES deverão usar o número já atribuído anteriormente. No uso do CNES Simplificado apenas os estabelecimentos definidos como 22 - Consultório Isolado poderão ser preenchidos, desde forma este campo já estará preenchido e não permitirá alteração.
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