Uma lei federal, por exemplo, como o Código Civil, inicia com o brasão da República e com os dizeres “Presidência da República”, o que quer dizer que se aplica em todo o território nacional. Em seguida, encontramos o número de referência daquela lei, bem como a data em que foi criada.
Toda lei tem, no mínimo, um artigo, e eles constituem a forma mais prática de se localizar alguma informação dentro da lei, por maior que ela seja. Quando a lei é muito grande, geralmente ela possui uma grande quantidade de artigos (A CLT, Consolidação das Leis do Trabalho, por exemplo, possui mais de 900 artigos), mas eles nunca se repetem.
Os artigos são numerados utilizando-se os ordinais (até o 9º) e os cardinais (a partir do 10), seguido do enunciado. Como exemplo trago o art. 224 da Constituição Federal. Art. 224. Para os efeitos do disposto neste capítulo, o Congresso Nacional instituirá, como seu órgão auxiliar, o Conselho de Comunicação Social, na forma da lei.
Pois, lembrando, é o artigo a unidade básica da lei, nunca se repetindo a mesma numeração e o parágrafo, apenas um desdobramento. Ou seja, existe apenas um art. 1º em uma lei, mas podem existir vários § 1º, em vários artigos diferentes. 3. INCISO: É um desdobramento do artigo ou do parágrafo, conforme o caso.
Os elementos que compõem uma lei são os seguintes, em ordem decrescente: Artigo – É a unidade básica para apresentação, divisão ou agrupamento de assuntos num texto legal.
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