Segundo o que diz o portal do MEC sobre a revalidação de diplomas no Brasil, (http://portal.mec.gov.br), para que um diploma seja revalidado no Brasil, basta que uma Universidade Federal (pública) com curso igual ou similar, se manifeste favoravelmente à revalidação.
O Brasil não possui nenhum acordo de revalidação/reconhecimento automático de diplomas de nível superior com nenhum país. Portanto, as regras são as mesmas para todos os países. O Ministério da Educação criou um portal específico sobre o tema com informações detalhadas – a Plataforma Carolina Bori.
Cada universidade deve buscar o reconhecimento e a legalização de seus cursos junto ao Ministério da Educação do país onde a universidade está sediada e este é o caso de todas as universidades parceiras da FUNIBER, que estão reconhecidas legalmente nos países em que estão sediadas.
Para o seu diploma ter validade no exterior, ele terá de passar por um processo no governo conhecido como Revalidação de Diploma. Vale sempre lembrar que caso você tenha a intenção de realizar este processo, não é recomendável fazê-lo na última hora, pois em alguns casos ele pode ser demorado.
Como verificar se o mestrado ou doutorado é reconhecido pelo MEC e Capes
Para o seu diploma ter validade no exterior, ele terá de passar por um processo no governo conhecido como Revalidação de Diploma. Vale sempre lembrar que caso você tenha a intenção de realizar este processo, não é recomendável fazê-lo na última hora, pois em alguns casos ele pode ser demorado.
Solicite o acesso para validação do diploma no Brasil, de mestrado feito em Portugal, dentro do próprio portal. Confira a lista de documentos que devem ser apresentados para reconhecer um diploma de pós-graduação (mestrado e doutorado), conforme Resolução CNE/CES Nº 03/2016.
Já os diplomas de cursos de Mestrado e Doutorado expedidos por universidades estrangeiras só podem ser revalidados por instituições que possuam cursos de pós-graduação reconhecidos e avaliados na mesma área.
(Art. 48, § 2º, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – Lei nº 9.394, de 96). De acordo com a Portaria Normativa MEC n. 22 de 13 de dezembro de 2016 , a revalidação de diplomas de graduação poderá ter tramitação regular ou tramitação simplificada.
Seguem, abaixo, orientações a respeito do processo de revalidação de diplomas de ensino médio, fundamental e universitário obtidos no exterior. A revalidação de estudos de nível fundamental e médio é feita pelas Secretarias Estaduais de Educação e não envolve trâmite no Ministério da Educação. 1.
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