Como tirar o DRT? Você não precisa ter formação na área para solicitar o seu DRT, somente será necessário comprovar que é um bailarino profissional, ou seja, é preciso ter anos de estudos e estar apto a exercer a função. A dança não conta com seu próprio Conselho Regional, e sim com um sindicato.
Registro Profissional DRT
Para tirar o registro profissional, você precisa procurar o Sindicato dos Artistas e Técnicos em Espetáculos de Diversão (SATED) do seu estado. É essa instituição que representa todos os artistas e técnicos de cada região e está ligada ao Ministério do Trabalho – que é o órgão oficial que emite o DRT.
Essa documentação se chama DRT, quem tem a sigla referente a Delegacia Regional do Trabalho, e é exigida de profissionais como atores/atrizes, cantores(as), dançarinos(as), maquiadores(as) e modelos. ... Além disso, o(a) modelo tem que ser agenciado(a) em uma agência que tenha registro no sindicato.
Você certamente já ouviu a sigla DRT por aí. Ela é muito utilizada pelos artistas, para se referirem ao seu registro de trabalho. Na verdade, a sigla significa Delegacia Regional do Trabalho e se trata de um cartão profissional, que atesta a competência em alguma área.
DRT é um registro profissional tirado na Delegacia Regional do Trabalho ou Documento de Registro Técnico....Como tirar o DRT
Capacitação e Registro Profissional
Muita gente ainda encara a arte como um hobby, mas é possível levar a dança como profissão e fazer dela o seu sustento. Para isso, você precisará de um atestado de capacitação profissional, o que muitos chamam de DRT.
A dança não conta com seu próprio Conselho Regional, e sim com um sindicato. É ele quem tem a responsabilidade de emitir o Atestado de Capacitação — que deve ser entregue à Delegacia Regional do Trabalho para a emissão do registro em carteira. Os atestados podem ser emitidos como:
Encontrou uma regulamentação: o registro profissional. O registro profissional é um documento que habilita a atuação de determinadas profissões no mercado de trabalho, como a de jornalista. Ele é emitido gratuitamente pelo Ministério do Trabalho e pode ser solicitado em todos os estados do Brasil através da internet.
No caso de avaliação através de provas, o registro profissional provisório é concedido àqueles que alcançarem média de 5,0 a 5,9. O registro profissional definitivo é para aqueles que alcançarem a média acima de 6,0. Há que se esclarecer que o registro provisório tem a mesma validade do definitivo, mas por período de um ano.
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