Para registrar um pseudônimo como marca registrada, você deve recorrer ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o INPI. Este é o órgão responsável pelo registro de nomes e marcas em todo o território nacional.
No Brasil, esse serviço é oferecido exclusivamente pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), que funciona como uma autarquia ligada ao Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Segundo o INPI, o processo é simples e quase todo feito pela internet (em www.inpi.gov.br).
O registro da identidade visual da sua banda deve ser requerido no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial) - órgão responsável por analisar e conceder o registro de uma Marca no Brasil.
Por esse motivo, recorremos à editora Laura Bacellar, que respondeu: "não existe registro de pseudônimo, você adota um, usa e pronto. É como nome". ... Em resumo, não é necessário registrar pseudônimo, mas, se o seu caso for semelhante ao do colega citado, vale a pena se precaver.
As músicas, ou qualquer outra obra intelectual, devem ser registradas na Biblioteca Nacional (ou na Escola de Música da UFRJ). Podem ser registrados arranjos musicais, composições musicais, letras e partituras de músicas.
“Eu tenho o mesmo nome que outra pessoa famosa.” Esse é um excelente motivo para escolher um pseudônimo. Se você se chama Clarice Lispector ou Vinicius de Moraes, com certeza deve utilizar um pseudônimo ou pelo menos “brincar” um pouco com a grafia do seu nome. Por exemplo, optando por publicar livros como M.V.
O procedimento para registrar o nome de uma banda é o mesmo para registrar uma marca. Para isso, é preciso passar por diversas fases perante ao INPI, que vão desde a classificação da marca, passando por toda a parte burocrática, até ter seu pedido deferido.
Então chega junto, venha relembrar as biografias dos protagonistas que marcaram história nesse universo fascinante das artes plásticas.
O registro de nome de bandas e nomes artísticos é feito no INPI (Instituto Nacional da Propriedade Industrial). O INPI faz parte do governo federal e conduz os processos de registro de acordo com as disposições da Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96).
Para fazer a solicitação de registro da marca, você deve se cadastrar no site do INPI, emitir e pagar a Guia de Recolhimento da União (GRU). Depois disso, poderá entrar com o pedido oficial de proteção do nome da sua empresa.
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