Cancelamento do auxílio pode ser contestado Para verificar a possibilidade de retomar o pagamento do benefício, o cidadão deverá entrar no site do Ministério da Cidadania, verificar se há parcela aparece com a situação "cancelada" e clicar no botão “contestar”.
Acontece quando não é possível atualizar a base de dados da Dataprev em caso de registros desatualizados ou incorretos. Além disso, bloqueios feitos a pedido dos órgãos de controle não podem ser contestados ainda, pois estão sob análise do Ministério da Cidadania e da Dataprev. O bloqueio é feito de forma preventiva.
Se o for resultado “inelegível” e queria contestá-lo, clique em "Contestar". O sistema aceitará apenas critérios passíveis de contestação, ou seja, aqueles em que é possível haver atualização de bases de dados da Dataprev, onde são processados os auxílios, a exemplo do que já ocorria no ano passado.
As famílias saem do Programa Bolsa-Família por não atualizarem as informações cadastrais ou porque melhoraram de renda, não se adequando mais ao perfil para receber o benefício. O descumprimento dos compromissos nas áreas de educação e de saúde também pode levar ao cancelamento do benefício.
Para isso, basta acessar o site consultaauxilio.cidadania.gov.br verificar se há parcela com a situação cancelada e clicar no botão “contestar”.
O procedimento é realizado pela internet, através da página consultaauxilio.cidadania.gov.br. Ao se conectar, basta informar o nome completo, número do CPF, data de nascimento e nome da mãe. Caso receba a negativa, você pode ainda ter a oportunidade de entrar com o pedido de contestação.
Caso você tenha o auxílio emergencial cancelado, pode recorrer a decisão pelo site e aplicativo da Caixa ou pelo telefone 121. Leia mais sobre o auxílio emergencial: Este conteúdo faz parte da missão do Nubank de devolver às pessoas o controle sobre a sua vida financeira.
O Auxilio Emergencial foi aprovado, até o presente, para mais de 50 milhões de brasileiros, desde sua instituição em 1 de abril de 2020, e tem sido a única fonte de renda fixa dessas pessoas.
Se o benefício foi recebido de forma indevida e o valor não for devolvido aos cofres públicos, a pessoa poderá ser processada por crime de apropriação indébita (apropriar-se de coisa alheia, sem o consentimento do proprietário) passível de reclusão de um a quatro anos. Como faço para devolver o Auxílio Emergencial?
Se o auxílio foi solicitado por alguém que não se enquadra nos requisitos do programa ou tenha sido emitido com informações falsas durante o cadastro, a pessoa pode ser condenada por crime de estelionato, podendo ter pena de um a cinco anos de prisão.
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