Caso você opte pelo preenchimento via carnê leão, será possível realizá-lo caso você leia este post até o final. Esta acredito ser a tarefa mais fácil de todas, basta colocar no GOOGLE: Carnê Leão Receita Federal que provavelmente o primeiro link que aparecerá será o da Receita Federal, bastando entrar no link e baixar o programa em seu computador.
A partir de 2021, o Carnê-Leão passou a ser disponibilizado em ambiente web, através do Centro Virtual de Atendimento, o portal e-CAC, também disponível pelo site da Receita Federal. Dentro do portal, basta acessar a aba “Meu Imposto de Renda”, seguido por “Declarações” e “Acessar Carnê-Leão”.
Através dele, é realizado o cálculo do seu imposto devido, levando em conta as alíquotas do IRPF. Assim como no IRPF, é possível deduzir impostos do seu Carnê Leão. São dedutíveis de imposto de pensão alimentícia, dependentes, contribuição ao INSS e livro caixa.
Os programas Carnê-Leão, anos 20, relacionados abaixo, são auxiliares da Declaração do Imposto sobre a Renda Pessoa Física do exercício seguinte. (Ex: o Carnê-Leão 2019 é uma declaração auxiliar da DIRPF 2020).
As saídas no Carnê Leão referem-se as despesas incorridas durante o mês, que fizeram parte do desenvolvimento de sua atividade, podendo ser DEDUTÍVEIS ou não NÃO DEDUTÍVEIS da base de cálculo do imposto. Veja abaixo as despesas dedutíveis do carnê leão, ou seja, no português claro, as despesas que farão o valor do seu imposto de renda cair.
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