Você pode emitir a chave através do conectividade social ICP/empregador. No mesmo lugar onde você emitiu o extrato, só que agora você vai em comunicar a movimentação do trabalhador. Lá você preenche os dados que são solicitados em tela, confere e quando concluir sairá a chave.
Como gerar a GRRF 2020?
O empregador tem até 10 dias para fornecer a Chave após a demissão para que o empregado possa sacar o FGTS.
O empregador deve recolher através do DAE o depósito de FGTS na conta vinculada do empregado doméstico no percentual de 8% (oito por cento) a ser calculado sobre a remuneração do empregado. Este valor não pode ser descontado do salário do empregado.
No Portal Empregador – a guia é gerada pelo canal Conectividade Social na opção Simular/Gerar GRRF. Ao gerar a GRRF, o aplicativo Cliente calcula o valor da multa rescisória, se houver, com base no saldo das contas vinculadas aos trabalhadores, existente nas bases do FGTS.
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