Passo a passo: como emitir uma nota fiscal avulsa
O serviço de Nota Fiscal Avulsa eletrônica (NFA-e) é gratuito e facultativo, permitindo que o usuário – seja ele pessoa física ou jurídica e não contribuinte do ICMS, ou que simplesmente não são legalmente obrigados a emitirem a Nota Fiscal eletrônica, mas o optam por fazer para fins de organização fiscal.
A Nota Fiscal Avulsa Eletrônica (NFA-e) é um serviço facultativo e gratuito, que permite ao usuário, pessoa física ou jurídica não contribuinte do ICMS ou que não estejam, pelo ramo de sua atividade, obrigado a emissão de Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), emitir o documento fiscal pela Internet com o intuito de registrar ...
Na maioria dos casos, a nota fiscal avulsa é emitida no mesmo modelo que a NF-e tradicional, o 55. A única diferença, então, é que não é utilizado um sistema emissor próprio – você solicita as notas uma a uma no portal da Sefaz.
Entre no site da Prefeitura e clique na área de emissão de notas fiscais. Você vai preencher os campos necessários: CPF ou CNPJ e a senha. Lembre-se de conferir se seus dados estão preenchidos de forma correta, como a inscrição municipal, razão social e CNPJ.
Quais impostos o MEI paga na Nota Fiscal?
MEI - Atividade | INSS | ICMS/ISS |
---|---|---|
Comércio e indústria - ICMS | R$ 52,25 | R$ 1,00 |
Serviços - ISS | R$ 52,25 | R$ 5,00 |
Comércio e Serviços - ICMS e ISS | R$ 52,25 | R$ 6,00 |
Desta forma, o valor mensal do DAS neste ano para Comércio e Indústria é de R$ 50,90, Serviços R$ 54,90 e Comércio e Serviços R$ 55,90. Porém, apesar de não haver necessidade do MEI pagar imposto para emitir Nota Fiscal, é preciso ressaltar que o campo onde destacam-se as alíquotas deve ser zerado.
Afinal, quem deve emitir nota fiscal eletrônica?
Para emitir a Nota Fiscal Avulsa no Rio de Janeiro, é necessário acessar o site da Secretaria de Estado da Fazenda, e depende de certificado digital no caso de produtor rural pessoa física, contribuinte paralisado pessoa jurídica, contribuinte paralisado pessoa física, pessoa jurídica não contribuinte do ICMS.
Para terminar, a Nota Fiscal Avulsa limita a inserção de itens/produtos. É possível emitir uma nota fiscal com até dez itens. Ainda que no seu estado a situação seja diferente, é importante saber que uma venda de vários itens distintos pode exigir dois documentos fiscais, solicitados um a um na Sefaz, é claro.
Há quem chame a Nota Fiscal Avulsa de nota fiscal do MEI - e não sem razão. Afinal, esse é um tipo de documento cuja emissão deve se restringir a esse público ou nos casos em que a empresa, devido ao seu ramo de atividade, não esteja obrigada à emissão de NF-e.
Para que os pedidos saiam de qualquer uma das fábricas para entrega aos clientes, é preciso que tenha sido emitida uma nota fiscal, que é o documento que comprova a regularidade da operação e serve para recolhimento de impostos, em especial o ICMS. No caso da EPP, o documento escolhido é uma NF-e, a nota fiscal eletrônica.
Empresas inscritas, exclusivamente, no ISS. Atenção, para o caso de emissão de nota fiscal de circulação de mercadorias, conforme disposto no Art. 81 do Decreto nº. 18.955/1997, a nota fiscal terá validade de 2 (dois) dias para circular com a mercadoria dentro do Distrito Federal, contados da saída da mercadoria.
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