Caso você precise saber os bens imóveis e outros direitos reais ligados a um CPF ou CNPJ, você pode obter as informações por meio do serviço “Pesquisa de Bens” ou “Certidão Negativa de Bens”, oferecido pelos Cartórios de Registro de Imóveis dos Estados.
Em caso de pessoa jurídica, se não encontrados bens e comprovados os requisitos do artigo 50 do Código Civil, é possível incluir o sócio administrador no polo passivo da execução para responder pela dívida com os próprios bens.
Da Citação do Devedor e da Indicação de Bens. § 2º O credor poderá, na inicial da execução, indicar bens a serem penhorados (art. 655). § 3º O juiz poderá, de ofício ou a requerimento do exeqüente, determinar, a qualquer tempo, A INTIMAÇÃO DO EXECUTADO PARA INDICAR BENS PASSÍVEIS DE PENHORA.
A penhora é o instrumento judicial que garante que o bem do devedor seja usado para solver a dívida pela qual ele está sendo executado por via judicial. Trata-se de uma forma de constrição de bens, de modo a garantir que o devedor inadimplente pague a dívida.
A opção mais acessível é comparecer no Cartório de Registro de Imóveis do seu município, basta dizer que deseja fazer uma busca para saber se determinada pessoa tem bens imóveis no nome. Há duas opções: pela internet via Cartório 24 Horas ou então pessoalmente no município em que deseja descobrir.
Essas buscas são feitas via BACENJUD, já citado aqui; RENAJUD, que busca por veículos; ANOREG/ARISP, ferramenta das associações dos registradores de imóveis, além do Serviço Nacional de Cadastro Rural, que permite descobrir se a pessoa é proprietária de imóvel.
Quando da indicação dos bens passíveis de penhora por parte do executado, caberá a este demonstrar ao juiz que a constrição daquele bem indicado lhe será menos onerosa e, ainda, que não trará prejuízo ao exequente, demonstrado esses dois requisitos a penhora poderá recair sobre o bem indicado pelo devedor.
através de uma certidão atualizada de registro de imóveis, poderá se saber se há penhora, no entanto como sendo unico bem não pode ser penhorado em virtude dos débitos, mas o aluguel pode garantir o cumprimento da mora, se um juiz assim o despachar.
Os bens do cônjuge casado por comunhão parcial de bens podem ser penhorados no limite da meação do devedor, se a dívida foi contraída após o casamento. Existem limitações para as penhoras que devem ser consideradas, como os bens impenhoráveis - Art. 833, CPC. A alegação e prova da impenhorabilidade fica a cargo do devedor.
De forma bem objetiva, se expõe a seguir informações sobre o procedimento judicial que podem ser utilizadas dentro das execuções de crédito, para pesquisa e penhora de bens do devedor. Ao final, nosso Instagram @endireitando.startups .
Como é feita a penhora online? Existem inúmeras maneiras para garantir a execução dos devedores, a penhora online é uma das ferramentas criadas pela Justiça Brasileira, em que o Juiz solicita pesquisas nos sistemas INFOJUD, BACEN, RENAJUD, entre outros, para a obtenção de informações sobre os bens do executado. Conheça melhor sobre alguns deles:
É permitida, com algumas restrições, a penhora de bens de terceiros, por exemplo, os pais de uma pessoa que contraiu uma dívida que deu origem a uma ação executiva, que, por sua vez, culminou numa penhora sobre os respetivos bens. Nesse caso, os terceiros têm alguns mecanismos para fazer valer a propriedade dos seus bens.
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