No Portal e-SAJ é possível receber ou consultar intimações. Mas, para isso, é necessário estar vinculado com entidades conveniadas e realizar o procedimento de forma eletrônica, seguindo todos os passos de forma harmônica para obter o resultado desejado.
Quem recebe uma intimação é obrigado a comparecer na data e horário estipulados no documento. Todavia, caso você não possa comparecer no horário e data marcada, oriento a ligar ou comparecer na Delegacia informada e informar a situação excepcional.
A intimação policial, via de regra, está vinculada a um inquérito policial. Sobre isto, é importante mencionar que os inquéritos são sigilosos. Assim, não é possível consulta-los antes de comparecer na delegacia para saber do que se trata.
A intimação judicial é geralmente entregue ao interessado por um oficial de justiça.
Por exemplo, comparecer a uma audiência para esclarecimentos, apresentar um recurso, etc. Ainda assim, a intimação serve para proteger o princípio do devido processo legal, como no caso de apresentar um recurso, ambas partes devem ser intimações, sob pena de prejudicar o contraditório e com ele, o processo em si.
A intimação judicial é uma notificação por escrito, emitida pelo juiz responsável e não deve ser desconsiderada. Qualquer envolvido no processo pode recebê-la, seja parte ativa, passiva, terceiro e até mesmo testemunhas.
Diante disso, ele deixa um aviso oficial na casa, informando qualquer familiar – ou até um vizinho – de que retornará no dia seguinte em horário específico para entregar a intimação. Se, mesmo assim, o intimado não estiver presente na hora designada, considera-se feita a intimação.
Caso não haja o cumprimento da intimação, pode haver consequências graves a depender da natureza da intimação. Se acaso tenha um caráter mandamental, seu descumprimento pode configurar crime de desobediência. Se ocorrer isso, a parte pode responder por crime de desacato, de acordo com o art. 330 do Código Penal:
Cuidado para não confundir a intimação com a citação. Apesar dos nomes parecidos, elas servem a propósitos diferentes. A citação é uma notificação enviada apenas ao réu para informá-lo sobre a existência do processo e convocá-lo aos primeiros atos, como a apresentação de contestação e o comparecimento a audiência de conciliação.
Ainda que a parte não possa cumprir o ato, ela deverá arguir a nulidade da intimação e nesse caso, haverá novo prazo contado a partir da intimação da decisão que reconheça a nulidade. Importante salientar ainda que no CPC /73 não havia disposição expressa sobre essa questão.
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