Para cancelar a inscrição neste Regional, o profissional deverá fazer a formalização da solicitação, da seguinte forma: - Imprimir e preencher o Anexo I (folha 2), inserir a data e assinar; - Encaminhar juntamente com o formulário, a cópia de sua identidade civil frente e verso (RG ou CNH).
Com o objetivo de agilizar o dia a dia dos inscritos, o CROSP já disponibilizou no site o boleto eletrônico da anuidade 2020. Para acessar, clique aqui e faça o seu login.
Os pedidos de parcelamento poderão ser realizados de modo on-line, por meio de acesso ao site do Conselho Federal de Odontologia, ou, ainda, presencialmente, nas sedes dos Conselhos Regionais.
O valor da taxa de inscrição varia entre R$16,14 e R$167,11 de acordo com a função profissional do requerente. Após a entrada na solicitação, o prazo para entrega da documentação é de 45 dias.
Tem por finalidade a fiscalização do exercício profissional e a supervisão do fiel cumprimento do Código de Ética da Odontologia e das demais Resoluções, Decisões e normas pertinentes.
Deseja reativar sua inscrição no CRO? Caso retomar as atividades profissionais após o cancelamento, ou retornar para o Estado onde cancelou a inscrição por transferência, o profissional deverá apresentar todos os documentos solicitados. A inscrição será reativada com o mesmo número.
Para uma pessoa física conseguir o CRO, ela precisa apresentar:
Por isso é fundamental fazer os pagamentos em dia e, caso algum esteja em atraso, pagá-lo o quanto antes. É possível pagar o DPVAT em atraso, basta que o condutor acesse o site da Seguradora Líder, informe seu estado e imprima as guias para o pagamento. O Seguro DPVAT é acumulativo . O Seguro DPVAT não é acumulativo.
Se você possui muitos boletos atrasados, calma, ainda há uma luz no fim do túnel. Para seu alívio, a Receita Federal já permite duas opções de parcelamento, são elas o Ordinário e o Especial.
A anuidade será cobrada proporcionalmente ao mês da inscrição, conforme orientação do setor de cobrança do CROSP. Esta decisão atende ao que exige a Lei n. 12.514/2011 que torna possível estabelecer anuidades pelo Plenário dos Conselhos Federais das Profissões Regulamentadas.
O período máximo de atraso de débitos é de cinco anos, e caso o profissional não quite o débito e continue o exercício da profissão, ele poderá ter seus direitos suspensos pelo Conselho Regional. Os inscritos que ainda não quitaram a anuidade de 2017 têm até o dia 27 deste mês para usufruírem de desconto.
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