O sigilo profissional trata de uma informação a ser protegida, impõe uma relação entre privacidade e publicidade, cujo dever profissional se estabelece desde a se ater ao estritamente necessário ao cumprimento de seu trabalho, a não informar a matéria sigilosa.
O sigilo profissional, por exemplo, é o comportamento do empregado responsável no sentido de não divulgar ao público ou à empresa concorrente, métodos, fórmulas ou qualquer outra informação que possa prejudicar a empresa contratante.
No âmbito de uma atividade profissional, o segredo traduz tudo aquilo que alguém tem conhecimento, em razão do exercício profissional ou função, magistério ou ofício, sem obrigação ou vantagem na sua divulgação. Sigilo envolve a obrigação legal, e moral, de guardar um segredo.
A QUEM REVELAR? Tipos de Segredo: SEGREDO NATURAL: Abrange o que se vem a conhecer sem estar no exercício de uma profissão. SEGREDO PROFISSIONAL: O que se vem a saber exercendo uma atividade profissional.
Seu art. 82 traz como dever dos profissionais “manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional, exceto casos previstos em lei, ordem judicial ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante legal”(7:82).
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O sigilo médico pode ser interrompido quando: há a autorização, por escrito, do paciente ou, ainda, de seus responsáveis (quando se trata de crianças ou de adultos que não podem responder por si mesmos);
O sigilo profissional, chamado também de confidencialidade, é uma obrigação ética do médico e garantia do paciente de que as informações fornecidas no momento do atendimento de saúde sejam mantidas em sigilo, independentemente do teor, da área de atuação do profissional e da condição do paciente, incluindo informações ...
O segredo profissional tem por finalidade respeitar e proteger o direito das pessoas à reserva da intimidade da vida privada e à confidencialidade das informações e dados pessoais, bem como garantir a confiança dos cidadãos nos profissionais de saúde.
O sigilo profissional trata de uma informação a ser protegida, impõe uma relação entre privacidade e publicidade, cujo dever profissional se estabelece desde a se ater ao estritamente necessário ao cumprimento de seu trabalho, a não informar a matéria sigilosa.
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