Em resumo, a CNH Provisória é sinônimo de Permissão Para Dirigir (PPD). Este documento, obtido depois do processo de formação de condutores, garante a você um ano de permissão para dirigir em qualquer via no país. Portanto, essa permissão tem validade de um ano e você é livre para transitar onde quiser.
O que não pode? A CNH provisória possui suas limitações, mas elas se restringem à responsabilidade do novo condutor. Nesse caso, o motorista não pode cometer infrações graves ou gravíssimas no período de “experiência” deste documento, também não podendo ser reincidente em infrações médias.
Quanto ao prazo de validade e multas, de posse da carteira na mão o condutor recebe a permissão para dirigir com uma validade de um ano o qual chama-se período probatório. Nesse período, pode-se dizer que há uma avaliação de sua conduta enquanto motorista, avaliando assim a sua aptidão para tê-la.
Na capital, o candidato poderá pegar a provisória 24 horas depois da aprovação no último exame do processo de formação. A retirada é feita na Unidade de Atendimento Integrado (UAI) da Praça Sete, sem cobrança de taxa de entrega.
Se houver duas ou mais infrações gravíssimas, o limite permanece nos 20 pontos, como era antes. De acordo com o texto aprovado, para os motoristas que exercem atividade remunerada, a suspensão da CNH só acontecerá com 40 pontos, independentemente da quantidade de infrações gravíssimas cometidas.
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Sendo assim, o condutor, na verdade, não perde a sua CNH provisória por um determinado número de pontos e sim pela natureza da infração cometida. Isso significa que o motorista que está no período da carteira provisória tem que ter um cuidado ainda maior com as multas de trânsito.
Essa pontuação é cumulativa e seu limite é de 20 pontos. Caso você atinja esse número máximo de pontos, sua CNH será suspensa.
Documentos necessáriosPermissão para Dirigir (original)Comprovante de endereço em nome do motorista ( caso tenha atualizado seu endereço no cadastro do Detran)Comprovante de pagamento da taxa do Detran – Original ou cópia simples, caso o pagamento não esteja constando no sistema do Detran.
É possível obter a CNH digital no aplicativo CDT - Carteira Nacional de trânsito por meio da ferramenta de reconhecimento facial. Caso não consiga deverá ir a uma unidade do Detran. SP para efetuar presencialmente seu cadastro e solicitar a CNH Digital posteriormente no aplicativo do governo federal.
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