Quando as partes fazem um acordo na audiência conciliatória ou no curso do processo, nasce o título executivo judicial. Com previsão no Art. 515 e incisos do CPC. Portanto, a decisão homologatória de auto composição judicial é um título executivo judicial a execução se dá pelo CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Não cumprido o acordo homologado pelo magistrado, o prejudicado deverá provocar o Judiciário para que seja inaugurada a fase executiva. A sentença que homologou a conciliação ou a transação e que vier a estabelecer alguma obrigação pecuniária será executada pelo rito previsto no art. 475-J do Código de Processo Civil.
Satisfação do direito do credor e, consequentemente, a compelir o devedor a adimplir a obrigação, seja de pagar quantia, entregar coisa, fazer ou não fazer.
330 do Código Penal. Desobedecer é não cumprir, não atender. Sujeito ativo do crime é aquele que desobedece a ordem legal emanada pela autoridade competente. Portanto, aquele que descumprir decisão judicial, proferida no juízo cível, constitui crime e que deve ser apurado o quanto antes.
Tem como? Bem, inicialmente é bom deixar bem claro que acordo judicial, mesmo em âmbito de conciliação, faz coisa julgada e deve ser cumprido à risca. Traduzindo: Feito e homologado o acordo judicial, é impossível voltar atrás.
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A via adequada para desconstituição de acordo homologado judicialmente é a ação anulatória, conforme artigo 966 , § 4º do Código de Processo Civil . 2. Por se tratar de direito disponível, desnecessário o acompanhamento de advogado para formalização de acordo entre as partes.
Sim. O Artigo 513, do CPC, diz que da sentença cabe apelação, nos moldes do artigo 267 e 269 do referido código. Sentença homologatória de acordo, normalmente, formaliza a vontade das partes, extinguindo o processo com resolução de mérito (art. ...
O Poder Judiciário débil, enfraquecido, não cumpre suas funções constitucionais e leva o cidadão a descrer da justiça, propiciando o retrocesso da prática da justiça pelas próprias mãos, estágio anterior e indesejável do ideal democrático.
Neste caso, em 15 dias após o término do prazo de pagamento (aquele prazo que também é de 15 dias), o devedor poderá apresentar a Impugnação em Cumprimento de Sentença. A impugnação não versará sobre o já discutido em processo de conhecimento.
Se o descumprimento ocorrer, a fase de conhecimento (em que a autoridade judicial conhece a lide) não é necessária, indo diretamente para a última fase. Esta é chamada de execução e impõe à parte que não respeitou o acordo que cumpra as obrigações definidas no documento. Conheça também sobre Mediação Extrajudicial.
“Art. 523. No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver.”
EXECUÇÃO NOS AUTOS DA AÇÃO ORIGINÁRIA. ... Nos termos do artigo 475 , N do Código de Processo Civil , o acordo homologado judicialmente constitui-se em título executivo judicial e, como tal, deverá ser executado da mesma forma das demais sentenças, possibilitando, portanto, a via de execução nos próprios autos.
O que acontece após a execução ser iniciada? Quando é identificado que a empresa condenada não está cumprindo nem o pagamento e nem os prazos propostos, é iniciada a primeira fase da execução trabalhista. Nessa fase, há um cálculo detalhado, também chamado de liquidação, sobre o valor total da condenação.
Por isso, o acordo homologado na Justiça do Trabalho, não é passível de recurso, só sendo possível desconstituir o mesmo, via ação rescisória, com a comprovação de vícios graves na relação processual já consolidada.
O art. 916, § 7º, do CPC/2015, veda expressamente a aplicação do parcelamento do débito ao cumprimento de sentença, aplicando-se somente à execução de título extrajudicial.
A forma mais comum de impugnar uma decisão judicial é mediante recurso, no próprio processo em que a decisão foi proferida. Contudo, além dos recursos, o sistema processual prevê a possibilidade de impugnação da decisão já coberta pela coisa julgada, via ação autônoma.
Assim, não cumprida a obrigação de entregar coisa no prazo estabelecido na sentença, será expedido mandado de busca e apreensão ou de imissão na posse em favor do credor, conforme se tratar de coisa móvel ou imóvel (“caput”).
DEVEDOR QUE NÃO POSSUI BENS PENHORÁVEIS. ... Quando o devedor não possui bens para a penhora, devem os autos ser declarados suspensos na forma do art. 791 , III, CPC , inviável como o é a extinção sem a provocação da parte adversa. Apelo do credor a que se dá provimento para a suspensão do processo.
A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que a multa diária por eventual descumprimento da ordem judicial, forte nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, pode ser fixada no valor de até R$ 100,00 (cem reais).
Assim, como lembra a ementa acima transcrita, a súmula nº 100, V, do Tribunal Superior do Trabalho, dispõe que esta decisão homologatória tem natureza de decisão irrecorrível. Resulta, portanto, que o instrumento disponível para desfazer a homologação judicial de acordo é a ação rescisória.
A homologação de um acordo diverso daquele já homologado e transitado em julgado em ação de divórcio consensual é possível mesmo nos casos em que o novo ajuste envolve partilha de bens diferente da que havia sido estabelecida inicialmente entre as partes.
Recentemente a Primeira Turma do STJ firmou o entendimento do cabimento de recurso de agravo como meio de impugnação cabível contra decisão que verse sobre homologação de acordo judicial. Trata-se do julgamento do Recurso Especial n. 1817205/SC9, havido na data de 05/10/2021, cujo v. acórdão ainda será redigido.
Prazo decadencial. A ação anulatória de ato judicial (auto de arrematação), prevista no art. 486 do CPC, também chamada rescisória atípica, está sujeita ao prazo decadencial de dois anos.
Será cabível a ação anulatória nos casos em que o juiz apenas homologar o ato processual de encerramento do processo quando as partes transacionarem, pois, em tais hipóteses, o que poderá ser objeto de rescisão não é a sentença homologatória, mas sim o ato jurídico que ela formalizou em juízo e que, preexistindo-lhe, ...
"Não há, na decisão recorrida, qualquer ofensa ao artigo 5o , inciso XXXVI , da Constituição da República ou aos artigos 158 e 849 do Código Civil , pois o acordo extrajudicial não se aperfeiçoa, tampouco produz efeitos processuais, antes da homologação pelo Juízo. ...
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