Informamos que não possível excluir nenhum anexo depois que registra um requerimento, independente de estar em exigência ou não, só consegue cumprir presencialmente na Agência do INSS através de um agendamento.
Você só precisa ir ao INSS, se chamado para alguma comprovação. ATENÇÃO: É preciso uma ordem da justiça para poder excluir o representante legal (curador, tutor, detentor de guarda) de menores de 16 anos. Quem pode utilizar este serviço? Pessoa que recebe benefício do INSS.
Então você precisa fazer o pedido pelo aplicativo ou site Meu INSS antes de cadastrar algum destes documentos e se tornar, enfim, o representante legal da pessoa. Após fazer a solicitação do serviço no Meu INSS, você deverá aguardar o INSS emitir uma Carta de Exigência, solicitando o seu comparecimento em uma Agência para levar os documentos.
O que é? Serviço para descadastrar o procurador ou representante legal que foi autorizado a receber seu benefício e/ou realizar prova de vida no INSS. Você pode pedir este serviço, nos seguintes casos: o titular do benefício atingir 16 anos de idade, tiver tutor nato cadastrado e optar por administrar o próprio benefício.
Após fazer a solicitação do serviço no Meu INSS, você deverá aguardar o INSS emitir uma Carta de Exigência, solicitando o seu comparecimento em uma Agência para levar os documentos. Portanto, faça o pedido de cadastro no Aplicativo primeiro e só depois que receber a Carta de Exigência é que você vai comparecer a um posto da Previdência.
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