Que entidades podem participar? Órgão público, banco de alimentos ou entidades de interesse social, devidamente identificado na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), constante da sua ficha no CNPJ, que executam programas ou ações de suplementação alimentar e nutricional.
Entidade requerente, por meio de representante legal, deve formalizar o seu pedido de doação de alimentos, fazendo uso de formulário próprio. 1. Formulário de cadastro preenchido 2.
Participar de uma campanha de doação de alimentos na sua cidade ou região não é apenas alimentar o próximo que não tem recursos para comprar alimento. É também dizer que, para você, o mundo pode ser um lugar melhor para todos. Você pode beneficiar creches, crianças, idosos e desabrigados, por exemplo.
Qualquer campanha de doação de alimentos tenta equilibrar a balança, e fornecer algo que é tão básico para a saúde e para a dignidade de qualquer pessoa: alimentação. Está tudo atrelado: a fome, a pobreza, a violência, o desânimo, a falta de saúde e por aí vai. Não podemos, em nenhum momento, desassociar uma coisa da outra.
É possível também ajudar a campanha de doação de alimentos da Cruz Vermelha, um trabalho que é feito em todo o mundo com o objetivo de melhorar a saúde das pessoas e prevenir doenças.
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