Quando uma infração é flagrada, a autoridade de trânsito registra um auto de infração, o proprietário é notificado e poderá, além de indicar o condutor, apresentar a defesa prévia. Se a defesa prévia não for apresentada ou for recusada pelo órgão autuador, a multa é aplicada.
No caso da não identificação pela empresa do condutor, será acrescido ao valor para pagamento a multa NIC, com o mesmo valor da infração original. Dessa forma, o total a pagar será o valor da primeira multa + a multa NIC (R$ 195,23 + R$ 195,23 = R$ 390,46).
9° da Resolução n° 149/03 – CONTRAN). Não apresentando o condutor infrator, o proprietário do veículo, sendo PESSOA FÍSICA, terá a pontuação lançada em seu prontuário – ainda que exista divergência doutrinária a respeito de sua responsabilidade pela pontuação.
“Art. 5º Não havendo a identificação do condutor infrator até o término do prazo fixado na Notificação da Autuação ou se a identificação for feita em desacordo com o estabelecido no artigo anterior, o proprietário do veículo será considerado responsável pela infração cometida, respeitado o disposto no § 2º do art. 4º.”
Preenchendo o formulário, com assinatura de ambos, proprietário e condutor, o órgão fiscalizador saberá quem realmente cometeu a infração, ou seja, o real condutor, assim a pontuação será registrado em seu prontuário. Mas lembre-se: A penalidade financeira, multa, ficará sempre atrelada ao veículo!
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A consulta poderá ser feita pelo Renavam do veículo, CPF ou CNPJ.
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Para indicar pessoa física:Acesse o serviço “Indicação do Condutor” no app DER Online;Leia atentamente as instruções e em seguida clique no item “Ciente das informações”;Digite a placa e número do Auto de Infração de Trânsito (AIT);
Por sinal, é uma multa por infração ao artigo 165 do CTB e vejam a última frase: "condutor já identificado: pontuação intransferível!" Esse tipo de situação acontece sempre que o condutor é abordado no ato do cometimento da infração.
Quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo. Atualmente o prazo é de 15 dias.
O condutor responsável pela infração precisa ser diferente do proprietário. Além disso, o serviço de identificação somente é possível quando o condutor não é identificado no momento da autuação e a infração for de responsabilidade do condutor.
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