O comércio pode funcionar agora das 8h às 15h, o transporte intermunicipal de pessoas está permitido apenas por motivos de saúde e demais atividades essenciais e as atividades físicas ao ar livre também podem ser realizadas.
A partir de segunda-feira (3), o governo do Amazonas autoriza a ampliação no horário de abertura de shoppings centers, academias, restaurantes e bares. Também está autorizada a realização de eventos sociais.
Em Manaus, a partir de segunda-feira (22), fica permitido o funcionamento do comércio de rua em geral das 9h às 15h e dos shoppings centers das 10h às 16h, de segunda-feira a sábado, sendo vedada a abertura dos estabelecimentos aos domingos.
Manaus – Bares e restaurantes localizados no entorno da praça do Caranguejo, Conjunto Eldorado, no bairro Parque 10, zona centro-sul de Manaus, serão fechado por 15 dias após descumprirem o decreto governamental com medidas para contenção da Covid-19.
De acordo com a Câmara de Dirigentes de Lojistas de Manaus, o comércio no Centro da cidade deve funcionar das 8h às 13h nesta sexta. No sábado (22), o horário segue normal, das 8h às 17h e no domingo (23), com apenas 30% das lojas em funcionamento, o horário segue de 8h às 12h.
O comércio em geral segue podendo funcionar apenas por meio eletrônico e delivery, com horário permitido entre 8h e 17h. Bares e restaurantes também só têm funcionamento autorizado por entrega, entre 6h e 22h, e para drive-thru entre 6h e 18h.
Estabelecimentos terão ocupação máxima de 25%; restaurantes voltam dia 24. O comércio poderá voltar a abrir as portas no Estado de São Paulo a partir do próximo domingo (18), segundo determinação do Centro de Contingência do Coronavírus do governo.
O que não poderá abrir:
Decreto amplia horário de funcionamento do comércio no Amazonas. A partir de segunda-feira (19), um novo decreto com validade de 15 dias amplia o horário de funcionamento do comércio no Amazonas. Os estabelecimentos deverão operar com 50% da capacidade e 70% nos estacionamentos.
De acordo com decreto publicado pelo governo do estado, poderão funcionar, durante o período de restrição de circulação, apenas supermercados varejistas e atacadistas de pequeno, médio e grande porte e padarias, no período das 6h às 19h. Já os mercados e feiras deverão funcionar das 4h às 8h.
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