A Constituição qualificou os eleitores, bem como os que poderiam ser votados, segundo o critério censitário. Podiam votar os maiores de vinte e cinco anos, com renda líquida anual de cem mil réis para as eleições paroquiais, e de duzentos mil réis para as de província.
Direito ao voto: para homens livres, maiores de 25 anos, e renda anual de mais de 100 mil réis era permitido votar nas eleições primárias onde eram escolhidos aqueles que votariam nos deputados e senadores. Por sua parte, para ser candidato nas eleições primárias, a renda subia a 200 mil reis e excluía os libertos.
A Constituição de 1824 estabeleceu no Brasil uma monarquia constitucional hereditária e representativa. As províncias não teriam autonomia e seriam governadas por pessoas indicadas pelo imperador. A capital do Império continuou sendo o Rio de Janeiro.
Foi introduzido o sistema de governo presidencialista. O presidente da República, chefe do Poder Executivo, passou a ser eleito pelo voto direto para um mandato de quatro anos, sem direito à reeleição. Tinham direito a voto todos os homens alfabetizados maiores de 21 anos. >
A Constituição Política do Império do Brasil, vulgo Constituição de 1824, foi a primeira e única constituição do Brasil Imperial, bem como a primeira constituição a reger o território brasileiro (Portugal adotou só sua primeira constituição em 1822).
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A Constituição de 1988 ficou conhecida como “Constituição Cidadã” pelos direitos que passou a garantir para os brasileiros e pela retomada plena do processo democrático em nosso País. Pela primeira vez, um texto constitucional brasileiro não partiu de anteprojeto prévio.
Constituição outorgada é aquela que parte do soberano, ou da autoridade que governa, e é “dada” ao povo. Constituição promulgada ou dogmática é aquela que resulta das assembléias populares. É também chamada pelo qualificativo de “imposta” porque o povo, através de seus representantes, a impõe a autoridade que governa.
Na legenda, "Segundo a Carta de 1891, podiam votar os cidadãos maiores de 21 anos. Em 1894, na primeira eleição para presidente da República, votaram apenas 2,2% da população. O voto ainda era restrito, analfabetos e mulheres não votavam, e o processo eleitoral continuava permeado por toda sorte de fraudes".
O voto direto era exclusivo para homens com mais de 21 anos. Apesar de abrir a possibilidade de escolher-se o presidente da república por meio do voto, o acesso a ele não era para todos os brasileiros, com a maioria não podendo votar.
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