Como Enviar SEFIP Sem MovimentoAinda na Guia Cadastro preencha as informações da Empresa selecionando Nova Empresa:Na Guia Movimento, insira um Novo Movimento e preencha as informações referente a competência, código de recolhimento (115) e marque Ausência de Fato Gerador (sem movimento), e salve a alteração:
Informe as seguintes opções:No campo CNO/CAEPF informe a empresa tomadora cadastrada;Marque o campo Empresa tomadora;O campo Código depósito deverá constar o código 155;No campo Código pagto. GPS informe o código 2208.
Na elaboração da GFIP sem movimento “[…] o responsável pela obra deve informar os dados da obra (matrícula CEI, CNAE, CNAE Preponderante, FAP, FPAS e endereço) nos campos destinados ao cadastro da empresa (empregador/contribuinte). No campo Razão Social, deve informar a razão social da empresa seguido do nome da obra.”
A matrícula CEI/CNO estiver vinculada ao CNPJ da empresa. E são lançadas no SEFIP com o código de recolhimento 155.
Basta acessar o site do CNO na Receita Federal e seguir os passos a partir do hiperlink “Cadastrar Obra Nova no CNO”. Após entrar na seção para inscrever obra nova no CNO, existe um formulário com todas as informações que devem ser colocadas no documento a fim de registrar a inscrição da obra.
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O CNO pode ser acessado via Portal e-Cac ou via Portal eSocial. Caso você não possua código de acesso ou certificado digital para acessar o Portal e-Cac, clique aqui e veja o roteiro para acessar o CNO via Portal eSocial. Fonte: Receita Federal – 25.02.2019 – Adaptado pelo Guia Trabalhista.
Códigos 2640 e 2682
São os códigos utilizados pelos Órgãos Públicos quando da retenção da contribuição previdenciária em seus contratos de construção civil. O código 2640 é o de preenchimento da GPS quando há recolhimento a ser informado no CNPJ do contratado.
Emissão de GPSAcessar o portal REGULARIZE e clicar na opção Emitir Guia de Pagamento > Emitir GPS integral.Informar o CPF ou os oito primeiros dígitos do CNPJ do devedor, conforme o caso. Atenção! ... Em seguida, uma tela com os débitos em cobrança aparecerá. Siga as orientações que aparecerem.Pronto!
Para os primeiros 100 metros da construção, multiplica-se pelo CUB e aplica 4%.De 100 a 200 metros, multiplica-se pelo CUB e aplica 8%.De 100 a 200 metros, multiplica-se pelo CUB e aplica 8%.De 200 a 300 metros, multiplica-se pelo CUB e aplica 14%.Acima de 300 metros, multiplica-se pelo CUB e aplica 20%.
2909 Reclamatória Trabalhista – CNPJ 2917 Reclamatória Trabalhista - CNPJ Pagamento exclusivo para Outras Entidades (SESC, SESI, SENAI, etc.)
Acesse o sistema CNO (no e-CAC); Clique em Consultar obra; Clique sobre o número da obra que deseja consultar.
A matrícula do CEI para empregador doméstico deve ser feita no portal eSocial. Em ambos, basta digitar os dados, senha e fazer o login para ter acesso ao seu número de matrícula CEI.
É comum que as pessoas se esqueçam, porém basta acessar ao site para descobrir o número do cadastro CEI, além de ser possível recuperar os números de matrícula CEI. Para conseguir acessar, basta se dirigir ao site da Receita Federal, informar o CPF, senha e acessar o sistema do site.
- 1,5%, não inferior a R$ 50,00 do valor das transações comerciais ou das operações financeiras, próprias da pessoa física ou de terceiros em relação aos quais seja responsável tributário.
Devem ser inscritas no CNO todas as construções civis, exceto reformas de valor muito pequeno. Elas são: toda e qualquer construção, reforma, demolição, aplicação de edificação ou qualquer tipo de benfeitoria agregada ao solo ou subsolo, conforme a Instrução Normativa RFB nº 971.
Acessando o aplicativo CNO por meio do Portal e-CAC, o contribuinte somente conseguirá inscrever e/ ou alterar um CNO quando o CPF estiver com a situação cadastral ativa, pendente de regularização ou titular falecido. No caso do CNPJ, este deverá estar na situação ativa.
Os empregados devem ser cadastrados no empregador cuja identificação é o CEI. Caso utilize uma identificação da obra (Ex: site, nome e código no plano de contas, nome da obra ou local da obra). Esta informação deve ser digitada no campo razão social para que seja repassada ao SEFIP.
Se selecionar por Tomadores, somente os funcionários vinculados à lotações de tipo Tomador serão inseridos no arquivo. Não esqueça de colocar o código SEFIP referente a Tomador de Serviço, normalmente 150 ou 155. Ao final clique em "Gravar".
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