1- Com o e-CNPJ do empregador (cliente do escritório contábil); 2- Com o e-CPF do responsável pelo arquivo SEFIP (contador) , desde que tenha CEI incluso no certificado digital (a indicação do CPF do responsável no arquivo SEFIP é restrita ao código de recolhimento 418);
O Conectividade Social ICP é obrigatório para a transmissão do arquivo SEFIP e da GRRF e requer a certificação digital do usuário. Obtenha seu certificado digital e utilize as funcionalidades.
Para isso você só precisa cadastrar o responsável no Programa SEFIP com os dados do escritório que você trabalha. Resumindo: Na aba Cadastro > Cadastro de Responsável > Preenche com os dados do seu escritório. Na aba Cadastro > Cadastro de Empresa > Preenche com os dados da empresa sem movimento.
Se ele usar o SEFIP, o uso do certificado digital não é necessário. ... O contador precisará do acesso ao certificado digital da empresa ou ter uma procuração eletrônica gerada por esse mesmo certificado.
Profissionais contábeis apenas poderão assinar digitalmente mediantes certificados de pessoa física – e-CPF e e-PJ. No caso da pessoa jurídica, poderá ser utilizado certificado digital dos tipos A1 e A3.
A rescisão nao poderá ser feita sem o certificado digital e recomendo contratar um contador para realizar estes procedimentos com rapidez, de acordo com o Código Civil, Tribunal de Justica do Estado de São Paulo e Superior Tribunal de Justiça, a CLT, Tribunais Regionais do Trabelho e Tribunal Superior do Trabalho ...
Registro do Procurador: A PF ou PJ que irá receber procuração para enviar a GFIP deve acessar o site https://conectividade.caixa.gov.br e fazer previamente o REGISTRO de seu certificado ICP para depois receber a procuração eletrônica.
O certificado digital é obrigatório para a maioria das empresas e facilita muito sua vida. Veja como obter o seu passo a passo. Logo o certificado digital será tão comum quanto a tradicional assinatura à mão e a firma reconhecida em cartório.
Já as empresas do Simples Nacional são obrigadas a usar o documento se tiverem mais de um empregado — até 2017, era exigido apenas para empresas com mais de cinco funcionários, como explicamos no artigo sobre certificado digital obrigatório para pequenas empresas.
Logo o certificado digital será tão comum quanto a tradicional assinatura à mão e a firma reconhecida em cartório. Essa assinatura digital veio para substituir a papelada e garantir a segurança e autenticidade das transações eletrônicas.
Se você emite nota fiscal eletrônica no seu negócio, é provável que já conheça o certificado digital, pois ele é obrigatório para boa parte das empresas que geram NF-e e NFS-e. No Brasil, esse documento digital pode ser adquirido no formato de arquivo para ser instalado no computador, em um dispositivo (cartão ou token) ou como arquivo na nuvem.
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