1 - Acesse o menu ARQUIVO, clique em FILIAIS; 1.1 - Na guia GERAL no campo TIPO INSCRIÇÃO selecione [CEI]; 1.3 - Informe o número do CEI; 1.4 - Clique no botão [Gravar].
É preciso pedir a migração da matrícula CEI para o CAEPF ou CNO. Essa alteração precisa ser feita pelo Portal e-CAC, que pode ser acessado na plataforma da Receita Federal ou ainda nas unidades de atendimento da RFB, independente da jurisdição.
Como informar CAEPF para envio ao eSocial?
O CNO pode ser acessado via Portal e-Cac ou via Portal eSocial. Caso você não possua código de acesso ou certificado digital para acessar o Portal e-Cac, clique aqui e veja o roteiro para acessar o CNO via Portal eSocial.
O cadastro do CNO deverá ser feito no site da Receita Federal, onde o acesso poderá ser por certificado digital ou código de acesso.
O responsável por efetuar a inscrição da obra no CNO será a pessoa jurídica contratada para executar a obra, ou seja, a Construtora.
A matrícula do CEI para empregador doméstico deve ser feita no portal eSocial. Em ambos, basta digitar os dados, senha e fazer o login para ter acesso ao seu número de matrícula CEI.
O cadastramento do Empregador Doméstico deve ser efetuado no Portal do eSocial - Módulo do Empregador Doméstico. Não possui senha? Clique aqui para cadastrar uma senha.
Emissão do Relatório GPS
As matrículas CEI existentes na data de implantação do CNO, relativas às obras de construção civil, passam a compor o cadastro inicial do CNO. Até a implantação do Cadastro Nacional de Obras, era obrigatório ser usado o CEI da obra no lugar do CNO no eSocial.
Empregadores CEI e CNO no eSocial. No eSocial o CEI (Cadastro Especifico do INSS) atualmente pode se dividir em Pessoa Física (para Profissionais Liberais) ou Pessoa Jurídica (Canteiros de Obras na Construção Civil) deixará de existir.
As orientações para cumprir com o eSocial continuam. A última delas diz respeito ao Cadastro Nacional de Obras — CNO. A Instrução Normativa RFB nº 1845, de 22 de novembro de 2018, institui o Cadastro como o banco de dados que contém as informações cadastrais das obras de construção civil e dos seus responsáveis, e prevê algumas alterações.
Vamos falar de Conteúdo RAIZ? O assunto de hoje é CNO – Cadastro Nacional de Obras, regulamentado pela IN 1.845/2018. O CNO, obrigatoriamente, é vinculado a um CNPJ ou a um CPF e, as matrículas CEI existentes na data de implantação do CNO, correspondentes às obras de construção civil, passaram a compor o cadastro inicial do CNO.
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