Na prática, leva em torno de dois a quatro anos para registrar uma marca. Pois o seu órgão regulador, o INPI, possui diversos serviços específicos para a proteção de marcas e patentes. Com isso, suas demandas costumam ser bastante complexas, exigindo uma variedade de análises minuciosas e conhecimentos técnicos.
O registro tem vigência de 10 (dez) anos, a contar da publicação da concessão na RPI. Ao final deste prazo, o titular deve providenciar a prorrogação da vigência caso deseje manter o registro de sua marca.
Um registro demora até 30 dias para ficar pronto e as pendências devem ser resolvidas dentro desse prazo. O que nós pedimos é que as pessoas policiem quem elabora suas escrituras. Ela pode também ir antes a um cartório e pedir para avaliar a escritura, é de graça e acelera o processo.
Há vários passos a serem cumpridos entre o pedido de registro e a sua concessão. O primeiro deles é o pedido, pelo qual você pagará uma taxa de R$ 142,00 para pessoas físicas, ME, MEI e EPP ou de R$ 355,00 para os demais tipos de empresa.
Depende do contexto, da complexidade, mas geralmente com toda documentação atualizada e necessária apresentada no cartório gira em torno de 15 a 30 dias, salvo exigências durante a análise que podem prorrogar o prazo.
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O Registro de marca, no Brasil, tem validade por 10 (dez) anos, contados da data da publicação do despacho de concessão do registro. O Registro de marca poderá ser prorrogado a cada 10 (dez) anos, sendo que o requerimento de prorrogação deverá ser protocolado dentro do último ano de vigência do registro.
O registro de marca no Brasil tem validade de 10 anos. Esse prazo pode ser prorrogado por quanto tempo o titular tiver interesse, sendo necessário renovar o registro após o período. Existem procedimentos para você fazer a renovação do seu registro de marca por um intervalo maior, indeterminado.
O registro de desenho industrial vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos contados da data do depósito, prorrogável por até 2 (dois) períodos sucessivos de 10 (anos) anos cada, desde que seja requerida a prorrogação durante o último ano de vigência do registro.
40. A patente de invenção vigorará pelo prazo de 20 (vinte) anos e a de modelo de utilidade pelo prazo 15 (quinze) anos contados da data de depósito.
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