Finanças, Impostos e Gestão Pública
Existem três opções para o pagamento do ITR 2020. Cabe ao contribuinte escolher a que melhor sirva. O pagamento do imposto pode ser feito em qualquer banco, com o documento de arrecadação de receitas federais (Darf). Transferência eletrônica nas instituições financeiras autorizadas pela Receita Federal.
Esse imposto é cobrado por qualquer propriedade que se localiza fora do perímetro urbano e o titular do terreno ou imóvel dessas áreas fica sujeito a pagar pelo valor estipulado pela Receita anualmente. O ITR 2020 equivale ao IPTU, valor anual que moradores de regiões urbanas pagam pelos seus imóveis.
A 1ª parcela ou quota única deve ser paga antes do último dia do prazo para apresentação da declaração do ITR 2020, no caso, 30 de setembro. Confira os outros prazos na tabela abaixo: Outras informações você pode obter também na Instrução Normativa nº. 1967, publicada no Diário Oficial da União, e que dispõe sobre o ITR 2020.
Se tudo estiver correto, o programa emite a mensagem de sucesso. Para imprimir a declaração e recibo do ITR, bem como o (s) DARF (s) do ITR, clique na opção correspondente do menu esquerdo do programa. O prazo para entrega da declaração do ITR, assim como o vencimento do DARF, é o último dia útil de setembro.
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