A emissão de NFA-e por contribuinte enquadrado no MEI segue as seguintes etapas:
A NFS-e deve conter a identificação dos serviços em conformidade com os itens da Lista de Serviços, anexa à Lei Complementar n°116, de 2003, acrescida daqueles que foram vetados e de um item "9999" para "outros serviços".
COMO FAZER Já para emitir a NF-e, é necessário: possuir um certificado digital, um emissor de NF-e e acessar o site da SEFAZ/PE - Secretaria da Fazenda do Estado de Pernambuco e realizar a homologação de seu emissor, com realização da emissão das NF-e de testes.
Para emitir essa nota, o MEI deve ir na Secretaria da Fazenda (Sefaz) do seu estado e fazer a solicitação (ou num escritório da Sefaz no caso de o estado não oferecer o serviço pela internet). Normalmente, pela internet é gratuito e é cobrado uma taxa para fazer a solicitação num escritório da Sefaz.
É importante apresentar o nome do produto e a sua descrição. Quanto mais completa ela for, mais eficiente será para a emissão da nota fiscal. No caso de itens iguais ou parecidos, é necessário descrever tantas características quanto forem necessárias a fim de gerar diferenciação.
As vantagens de optar por emitir Nota Fiscal Eletrônica para MEI são diversas. Entre elas, a facilidade de armazenamento das notas emitidas e a redução de custos, já que não é preciso fazer impressão da nota. E claro, maior segurança no armazenamento dos documentos e maior controle fiscal.
Emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica por Contribuinte MEI (Microempreendedor Individual). Importante ressaltar que o MEI optante pelo SIMEI está dispensado da emissão de documento fiscal: nas operações com venda de mercadorias ou prestações de serviços para consumidor final pessoa física;
No caso do emitente, são os dados da sua própria empresa. Informe: O mesmo acontece ao preencher nota fiscal eletrônica com os dados do destinatário a qual a NFe será endereçada. No caso de ser uma pessoa física, informe nome completo, CPF e endereço.
Existem diversas formas para o MEI emitir uma nota fiscal. Por isso, é importante ficar atento para ver qual formato se adequa melhor ao seu negócio. Vale ressaltar que as Secretarias da Fazenda de cada estado possuem regras próprias e algumas modalidades podem não estar ativa em alguns estados.
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