Para emitir o DAS, o MEI deve ser optante pelo SIMEI. Para acessar o PGMEI completo no e-CAC, você precisará acessar utilizando certificado digital. Clique aqui para saber mais sobre certificados digitais. Acesse o Programa Gerador de DAS do Microempreendedor Individual (PGMEI) para gerar o DAS.
Emissão é feita online. Assim como possui direitos e mais facilidades, o Microempreendedor Individual ( MEI) também tem obrigações que devem ser seguidas. Entre essas responsabilidades burocráticas está o pagamento da contribuição mensal.
COMO EMITIR O BOLETO MENSAL (DAS) - GUIA DE PAGAMENTO COMO EMITIR O BOLETO MENSAL (DAS) - GUIA DE PAGAMENTO O boleto DAS precisa ser emitido através do Portal do Empreendedor e não é aceito para pagamento após a data de vencimento.
Atenção: o mês do vencimento é diferente do mês do período de apuração. Observe no boleto atrasado (a primeira informação do lado direito) qual é o mês de competência, para selecionar corretamente. Se o MEI estiver recebendo salário-maternidade, auxílio-doença ou auxílio reclusão em algum mês, o boleto virá com o valor reduzido.
O Documento de Arrecadação do Simples Nacional do MEI (DAS-MEI) é a taxa mensal obrigatória que o microempreendedor deve pagar para ter a garantia de direitos e benefícios. O pagamento deve ser feito por meio de boleto emitido pelo Portal do Empreendedor, além de taxas estaduais e municipais quevariam de acordo com a região e atividade exercida.
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