O contribuinte através de um smartphone ou tablet pode, a partir de hoje, sexta-feira, 15/3, gerar e imprimir o DARF para o pagamento de cotas do Imposto de Renda devido a partir de 2006, desde que faça o cadastramento prévio do equipamento móvel no e-CAC, na página da Receita na Internet (www. Receita.fazenda.gov.Br).
Como emitir o Darf Imprima o Darf diretamente no Programa IRPF 2020 na opção Declaração > Imprimir > Darf. O pagamento dessa quota até 20 não sofre nenhum acréscimo. Após essa data, o pagamento deve ser efetuado com os devidos acréscimos legais.
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