Para pagar o imposto, é preciso emitir o Documento de Arrecadações de Receitas Federais (Darf) no Programa IRPF 2021. Basta clicar no item "Darf de multa por Entrega em Atraso", localizado na aba "Imprimir".
Você pode pagar o DARF via internet banking, através do aplicativo do seu banco ou em caixas eletrônicos, na opção “pagamento de tributos”.
A notificação de lançamento é gravada automaticamente juntamente com o Recibo de Entrega. A notificação de lançamento e o Darf (Documento de Arrecadação de Receitas Federais) da multa deverão ser impressos por meio do programa gerador da declaração na opção "Imprimir" do menu "Declaração".
É preciso somar as duas quantias, a do montante pago durante todo o ano-calendário e o que deverá ser pago no ano do envio da declaração. Sendo assim, a multa pelo atraso na declaração será cobrada em cima desse montante, ou seja, a porcentagem de até 20% será cobrado sobre os R$ 20 mil, chegando ao valor de R$ 4 mil.
Acesse a lista de serviços e informações para pessoa física e procure o link “Cálculo e Emissão de Darf para Pagamento das Quotas de IRPF”. Basta preencher as informações solicitadas e um DARF será gerado contendo a soma de todo o imposto atrasado até a data escolhida para pagamento.
Se o seu banco é a Caixa, pague o DARF seguindo os seguintes passos:
Como pagar a multa São impressos em sequência: o recibo, a notificação e o Darf [Documento de Arrecadação de Receitas Federais] da multa, que deve ser pago em 30 dias”, explica. Se o pagamento não for feito até o vencimento, haverá incidência de juros de mora (com base na taxa Selic).
É assim mesmo. O DARF não tem código de barras. O pagamento pode ser feito pelo internet banking de qualquer banco somente com os dados do contribuinte CPF, data, valor, vencimento e código da receita. Você também pode realizar o pagamento direto no banco se não tiver acesso ao internet banking.
Os contribuintes atrasados terão que pagar multa equivalente a 1% ao mês do imposto devido, com valor mínimo de R$ 165,74 e máximo 20% do imposto devido, além de juros proporcionais à taxa Selic.
Se a multa não for paga até o vencimento, ela será corrigida mensalmente em 1% do imposto devido, até o limite de 20%, e acrescida de juros proporcionais à taxa Selic, hoje em 2,25% ao ano, até a data de pagamento da restituição. Ao pagar em atraso, portanto, imprima o DARF atualizado.
Você tem o prazo de 30 dias, a partir da entrega da declaração em atraso, para fazer o pagamento. Se a multa não for paga até o vencimento, ela será corrigida mensalmente em 1% do imposto devido, até o limite de 20%, e acrescida de juros proporcionais à taxa Selic, hoje em 2,25% ao ano, até a data de pagamento da restituição.
Para efeito de aplicação da multa por omissão ou atraso no cumprimento da obrigação acessória, é considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo fixado para a entrega da declaração e como termo final a data da efetiva entrega ou, no caso de não apresentação, a data da lavratura do auto de infração.
As multas serão reduzidas (observada a aplicação da multa mínima): § à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício; § a 75% (setenta e cinco por cento), se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
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