A Carteira da Pessoa Idosa poderá ser emitida por meio do endereço https://carteiraidoso.cidadania.gov.br/ pela própria pessoa Idosa ou a pessoa idosa poderá requerer nas unidades dos Centros de Referência de Assistência Social – CRAS.
A Carteira só pode ser emitida no Município em que o idoso reside. Ao se inscrever no Cadastro Único, o idoso receberá o Número de Identificação Social (NIS). É com este número que o CRAS dará entrada na solicitação da Carteira. Todo processo é realizado via sistema digital.
O documento serve para garantir acesso a vagas gratuitas ou desconto de no mínimo 50% em passagens interestaduais. Tem direito ao benefício todo cidadão com mais de 60 anos e renda igual ou inferior a dois salários mínimos.
Para isso é necessário acessar o site Gov.br, no serviço relacionado a carteira para o idoso de baixa renda. Feito isso, deve-se clicar em “Emitir Carteira” e fazer o login na plataforma. Quem não é cadastrado, deve clicar na opção de “Crie sua conta gov.br”.
- Idosos maiores de 65 anos: acesso gratuito no transporte coletivo, com apresentação de documento pessoal com foto comprovando a idade. ... - Crianças de até seis anos: basta apresentar documento com foto da criança nos ônibus municipais.
Cartão do idoso: Autorização especial para o idoso (habilitado ou não habilitado), válida em todo o território nacional, para o estacionamento de veículos nas vias e logradouros públicos, em vagas especiais devidamente sinalizadas com a inscrição "Idoso".
Como gerar a Carteira do Idoso Após efetuar a pesquisa na opção \\u0003^Pesquisar Idoso, clique em \\u0003^Detalhar. Na página seguinte clique no botão Gerar Carteira. Novembro/2012 - Versão 1.0 9 Na mesma página o sistema irá apresentar a Carteira gerada. Para abri-la, clique na imagem que fica ao lado do Código de Autenticação.
Caso a idosa ou o idoso ainda não possua o NIS, é possível fazê-lo em um Centro de Referência de Assistência Social (Cras) ou em um posto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Caso o idoso já tenha o NIS, basta solicitar a carteira em um órgão da assistência social do município ou no próprio Cras.
A regra diz que somente os idosos com mais de 60 anos que não tenham renda individual maior do que dois salários mínimos podem obter o cartão do idoso, pois é visto como o público alvo do programa, por ter menos condições de arcar com os custos das passagens.
A Carteira só pode ser emitida no Município em que o idoso reside. Ao se inscrever no Cadastro Único, o idoso receberá o Número de Identificação Social (NIS). É com este número que o CRAS dará entrada na solicitação da Carteira. Todo processo é realizado via sistema digital.
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