Em geral, um bom plano de atividades, deve contemplar os seguintes itens:
De acordo com a Lei 11.788/2008, o estágio requer um "professor orientador da instituição de ensino" e um "supervisor da parte concedente" (art. 3º, §1º).
Para que o documento seja completo e cumpra sua função, ele deve apresentar as informações necessárias para instruir as partes. Por determinação da lei de estágio, o plano precisa ser elaborado em acordo das três partes (educando, empresa e escola) e incorporado ao Termo de Compromisso por meio de aditivos à medida que for avaliado.
Esse é o momento de justificar a importância do estágio e dizer por quais motivos a sua realização é necessária. É claro que existem as razões generalistas, do tipo aproveitar a chance de desenvolvimento pessoal e profissional, mas é bom tentar fazer essa abordagem de um jeito mais individual.
Como não há o registro na carteira de trabalho, a admissão de um estagiário é formalizada por um documento chamado Termo de Compromisso de Estágio (TCE). A documentação ainda conta com o plano e o relatório de atividades.
De forma simplificada, o plano de atividades é uma espécie de bússola que ajuda a orientar o andamento do estágio, com o objetivo de esclarecer e facilitar sua realização para todas as partes envolvidas.
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